Imagem por @yanalya / freepik
O processo de demissão de funcionário sempre é um assunto delicado. Independente de a demissão ter sido sem justa causa, com justa causa, solicitada pelo trabalhador ou consensual (nova modalidade prevista pela Reforma Trabalhista de 2017), o processo de demissão como um todo precisa seguir uma séria de regras para evitar processos trabalhistas comuns e problemas de relacionamento entre as partes.
A maioria das pessoas sabe que há a necessidade de dar baixa na carteira de trabalho, possivelmente tendo que homologar a demissão junto ao sindicato. Também é necessário pagar as verbas rescisórias, o que exige alguns cálculos por parte do empresário ou gestor de departamento pessoal. O processo de demissão também envolve o cumprimento do aviso-prévio.
Resolvemos então criar um passo a passo do processo de demissão de funcionários para que todas as empresas, principalmente as pequenas e médias que têm menos suporte, consigam realizar este processo da maneira mais justa e segura possível e consigam calcular o custo de um funcionário do começo ao fim de seu período com a empresa.
Caso a empresa tenha feito uma avaliação interna e tenha definido que não necessita mais da contribuição do colaborador, ela pode iniciar o processo de demissão. A primeira etapa é comunicá-lo sobre a decisão e qual será o formato da demissão:
Sem Justa Causa: O processo de demissão sem justa causa, como o nome diz, acontece quando não há razões legais para a demissão do colaborador. É possível que a empresa precise diminuir seu quadro de funcionários para melhorar os resultados ou que esteja insatisfeita com a performance do colaborador apenas.
Com Justa Causa: Há 14 regras para a demissão pro justa causa e todas elas são previstas em lei. Para enquadrar o processo de demissão em qualquer uma delas é necessário coletar provas.
Caso o trabalhador que tenha vindo com a iniciativa de pedir demissão, é necessário que ele informe a empresa para que o processo seja iniciado
As regras do aviso prévio passaram por uma mudança em 2011. Dependendo do tempo do funcionário trabalhando para a empresa, o processo de demissão pode exigir mais dias de aviso prévio, chegando ao limite de 90 dias caso o funcionário tenha trabalhado 20 anos ou mais com a empresa.
Se a empresa fez o processo de demissão do funcionário sem justa causa, ela pode solicitar que este trabalhe por pelo menos 30 dias em regime de aviso prévio. Neste período, o funcionário pode optar por trabalhar 2 horas a menos por dia ou não trabalhar os últimos 7 dias do período. Estas regras foram instituídas para que o trabalhador tenha tempo para procurar um outro emprego. A empresa também pode optar por não exigir que o funcionário trabalhe. Este caso, chamado de “aviso prévio indenizado”, exige que a empresa pague as indenizações de forma adiantada.
Caso a empresa tenha feito o processo de demissão de funcionário por justa causa não há qualquer tipo de aviso prévio. Simplesmente o funcionário não trabalhará no sai seguinte e não receberá as indenizações comuns ao processo de demissão.
No caso de o funcionário ter iniciado o processo de demissão, também é necessário o cumprimento do aviso prévio de 30 dias de trabalho para que a empresa tenha tempo para se adequar a nova situação. Caso o empregado decida sair antes desse período, será descontado das suas verbas rescisórias o valor correspondido aos dias não trabalhados.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 não há mais a necessidade de homologar as demissões de funcionários com mais de 1 ano de trabalho na empresa. O processo de demissão foi desburocratizado para facilitar que o funcionário receba sua rescisão mais rápido e a empresa possa trabalhar de forma mais eficiente.
É preciso que a empresa faça todas as anotações necessárias na Carteira de Trabalho do funcionário CLT para registrar oficialmente a demissão.
O pagamento da rescisão é um dos processos mais cruciais do processo de demissão. Primeiramente é necessário pagar o valor do salário até o último dia efetivamente trabalhado. É preciso pagar também o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou não. Para fazer isso da forma correta, o ideal é ter algum sistema de controle de horas trabalhadas.
O 13º salário proporcional, o pagamento de férias, pagamento de horas extras, saldo de banco de horas , terço de férias, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno também precisam ser calculados e pagos de acordo com o tempo trabalhado pelo funcionário no período.
No caso de demissões sem justa causa, é necessário pagar a multa de 50% sobre o valor acumulado de FGTS pelo funcionário no período do trabalho com a empresa. 40% vai para a conta de FGTS do funcionário e 10% vai para o governo.
O processo de demissão de funcionário é um procedimento delicado. Contudo, seguindo essas regras, é possível fazê-lo de forma adequada e respeitando os direitos dos funcionários.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original My work
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas