INSS: Quais profissões dão direito ao benefício da aposentadoria especial?

Aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que executam suas atividades em exposição a agentes nocivos que podem acabar causando danos à saúde ou integridade física do trabalhador no decorrer dos anos.

Este benefício pode ser concedido ao trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos durante 15,20 ou 25 anos de contribuição.

Hoje vamos falar das profissões que dão direito a aposentadoria especial.

Profissões que vão entrar na nova aposentadoria especial

  • Guardas-civis;
  • Seguranças;
  • Autônomos.

Aposentadorias antecipadas após a reforma da previdência

  • Vigilantes armados ou desarmados;
  • Transportadores de valores;
  • Guardas-civis municipais;
  • Mineradores;
  • Trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamentos.

As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo apresentado pelo senador Eduardo Braga, que assina a proposta.

O que é preciso para requerer o benefício?

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O trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência.

O trabalhador será enquadrado no benefício não pela profissão anotada na carteira profissional e sim pela permanência ao perigo no exercício do trabalho.

O projeto que trata da periculosidade e fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno.

Qual a vantagem dessa aposentadoria com a reforma?

O objetivo principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.

“Essas novas regulamentações permitirão que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS” explica Adriane Bramante presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à justiça para conseguir o benefício”.

Com essa nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade. Veja:

EXEMPLO:

Em caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a previdência Social.

Novas Regras

As aposentadorias especiais ainda serão concedidas, porém, os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, sendo relativo a sua atividade.

Regra de Transição

Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisam ter na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente.

A regra de pontos não tem idade mínima, mas os trabalhadores vão ter que trabalhar por mais tempo.

Qual a diferença entre a periculosidade e insalubridade?

Periculosidade

Atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer.

Veja os exemplos:

  • Eletricitários;
  • Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos;
  • Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto;
  • Furação, corte e carregamento em subsolo;
  • Atividade de caça e pesca;
  • Escavação de poços, túneis e galerias;
  • Vigilantes e guardas armados ou não.

Insalubridade

A atividade prejudica a saúde do trabalhador.

Veja os exemplos:

  • Operadores de raio-X;
  • Operadores de britadeiras;
  • Trabalhadores da indústria química;
  • Médico, dentistas, profissionais da enfermagem;
  • Operários de construção e reparos navais;
  • Pintores de pistola;
  • Operadores de câmaras frigoríficas.

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Gabriel Dau

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