O programa Parceiros do Bom Condutor iniciou, nesta sexta-feira (17), em todo o Brasil, o processo de cadastro para órgãos, entidades públicas e empresas privadas interessadas em oferecer benefícios a motoristas registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A portaria que viabiliza a premiação para a boa conduta no trânsito foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União neste mesmo dia.
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As organizações e instituições que desejam participar do programa devem notificar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) através da plataforma gov.br. Para isso, devem efetuar o login com o e-CNPJ e preencher um cadastro que inclui informações como razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone, e o link que direciona para os detalhes dos benefícios a serem oferecidos.
Após avaliação, a empresa será incluída na lista de benefícios disponíveis no site da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Adicionalmente, receberá o selo de Parceiro do Bom Condutor, que pode ser divulgado em portais, redes sociais, aplicativos, e em ações promocionais da empresa ou instituição.
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O propósito do programa é proporcionar descontos e isenção de taxas em diversos serviços, incluindo estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis, destinados aos condutores que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses.
Para participar, os motoristas nessas condições devem autorizar sua inclusão no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal de serviços da Senatran.
Ações concretas que devem ser tomada imediatamente
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