Programa de renegociação de dívidas da Receita começou! Confira!

Foi dada a largada, hoje, dia 05, a adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando autuações fiscais. Devido a “problemas técnicos” somente hoje é possível participar.

O prazo de adesão é até 1º de abril de 2024. Portanto, quem possuir pendências tributárias um incentivo a aproveitar essa oportunidade para colocar suas contas em ordem.

Todavia, o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional.

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Quem pode participar?

Pessoas ou empresas que tenham dívidas tributárias junto à Receita Federal. O prazo para adesão é de 5 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.

Assim, o pagamento da dívida pode obter redução de até 100% das multas e juros. É necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode parcelar em até 48 vezes. A Receita Federal ressalta que a não adesão ao programa implicará em multas de mora de 20%.

Além disso, o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

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Como aderir

O requerimento deverá efetuar mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, e disponível no site da Receita Federal na Internet.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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