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A PGFN prorrogou o prazo para os contribuintes ingressarem no seu Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, o novo prazo de ingresso foi imposto pela Portaria PGFN/ME Nº 1.701/2022.
Com essa prorrogação os contribuintes terão mais tempo para participar do programa e negociarem seus débitos, esse novo prazo é mais uma oportunidade para negociação de dívidas.
Acompanhe este artigo até o final para saber os novos prazos e conhecer o Programa de Retomada Fiscal e o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional.
Boa leitura!
A Portaria PGFN/ME Nº 1.701 de 23 de fevereiro de 2022, alterou dois programas de negociação de débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), fornecendo mais prazo para os empreendedores se regularizarem.
Os programas que tiveram seus prazos alterados foram os seguintes:
Apresentaremos os novos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, confira abaixo as alterações realizadas na Portaria PGFN nº 11.496/2021:
Apresentaremos os novos prazos para ingressar no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional em dívida ativa da União.
Confira abaixo as alterações realizadas na Portaria nº PGFN/ME Nº 214 de 10 de janeiro de 2022:
O programa de Retomada Fiscal e o de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional em dívida ativa da União tiveram seus prazos alterados pela PGFN/ME Nº 1.701/2022 e começaram a seguir os prazos que mostramos acima.
Os artigos mostrados nos tópicos anteriores foram alterados pela nova portaria, a Portaria 1.701/2022 entrou em vigor na data de sua publicação (25).
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