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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

De acordo com a MP 1.045/2021, foi reformulado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, o mesmo já entrou em vigor nesta quarta-feira, 28. No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Este programa permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da rede privada, assim como a suspensão temporária de contratos. 

Redução de jornadas e salários

  1. Redução de 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;
  2. Redução de 50% proporcional de jornada de trabalho e salário;
  3. Redução de 70% proporcional de jornada de trabalho e salário.

Contrato de trabalho

A suspensão do contrato de trabalho vai funcionar da seguinte forma:

  1. É possível que o trabalhador receba 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
  2. Sendo possível também que o trabalhador receba 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em casos em que a empresa teve como ganho  no ano-calendário de 2019, um valor superior a R $4.8 milhões.

Benefício Emergencial

Este é calculado de acordo com o valor do seguro-desemprego, juntamente com o percentual do corte de jornada do trabalhador.

Teto do auxílio

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Este por sua vez poderá ser pago em situações de interrupção de contrato,  o que seria no valor do seguro-desemprego, podendo chegar a R $1.911,84.

MP 1.045/2021

Resumindo, estes acordos para a redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalhos, começam a valer hoje, quarta-feira,28 . 

Ressaltando que todos os acordos precisam ser informados ao sindicato da categoria dos empregados em um período de 10 dias corridos, começando a contar da data da sua celebração. 

Por Laís Oliveira.

Laís Oliveira

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