Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil
A nova versão que permite o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) já está disponível para download.
O envio desta declaração ocorre mensalmente para que o Fisco possa verificar os tributos e as contribuições realizadas pelas empresas.
No artigo de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre a nova versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF, que permite ainda o preenchimento das declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.
Por meio da nova versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais será possível realizar o preenchimento da DCTF mensal, tanto a retificada quanto a original,
Incluindo também a declaração obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de agosto de 2014.
Já é possível realizar o download da nova versão no site da Receita Federal por meio do PGD DCTF será possível realizar o preenchimento das DCTF referentes a este ano de 2022, onde também é possível atualizar a tabela de códigos de receitas.
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
No entanto, lembre-se que é importante gravar as DCTF que foram desenvolvidas nas versões anteriores, para assim serem importadas.
Realizar a recuperação das declarações desenvolvidas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal é bem simples, basta utilizar a função “Importar” no menu “Declaração”.
O download da nova versão já está disponível para baixar a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal, basta clicar aqui.
Entretanto, antes de baixar a nova versão do programa é recomendado ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução.
O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15.º (décimo quinto) dia útil do 2.º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de março.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas