Projeto de Lei poderá garantir auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras

O Projeto de Lei 2.099/2020 poderá garantir de forma permanente para as mães solteiras, um auxílio de R$ 1.200,00.

O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O projeto foi apresentado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI).

Sendo aprovado, serão beneficiadas as brasileiras provedoras de famílias monoparentais. Para isso será necessário que elas tenham ao menos um dependente menor de 18 anos e que não estejam casadas ou tenham um companheiro.

Quais as chances do benefício ser aprovado?

Consta na hora que se realiza a consulta do Projeto de Lei e o seu andamento a aprovação está esperando um decisão.

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“Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)” onde o mesmo chegou a Comissão no dia 6 de novembro de 2020.

O Projeto de Lei passou pela Câmara e seguiu para aprovações em órgãos competentes. O projeto já passou pela mesa diretora da câmara dos deputados, pela coordenação de comissões permanentes (CCP) e agora se encontra na comissão de defesa dos direitos da mulher onde devem fornecer os pareceres de aprovação do auxílio para mães solteiras.

Concluído todo o tramite projeto de lei voltará para a Câmara dos Deputados para votação e acréscimo de possíveis ementas, logo em seguida o PL segue para o Senado e por fim para a sanção presidencial.

Quem terá direito ao benefício?

Terá direito ao benefício, caso seja aprovado, as mães chefes de família que poderão receber um salário mínimo de forma continua.

Entretanto terão que seguir os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
  • Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Também, não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
  • Ser inscrita no CadÚnico.
  • Também, as mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social (INSS) ou ainda a trabalhadora informal poderá ter acesso ao benefício.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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