Foi protocolado recentemente no Senado um projeto de lei que altera o Código Penal para que os crimes de estupro e de estupro de vulnerável também sejam punidos se praticados ”na modalidade virtual”.
De autoria dos senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o PL 1.238/2024 acrescenta novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).
Assim, as penas já previstas para ambas as condutas também poderão ser aplicadas mesmo que o crime seja cometido “sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.
“A prática do estupro virtual, embora não envolva o contato físico direto entre o agressor e a vítima, é uma evidente forma de violação sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis. Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência dominantes já se posicionam pela desnecessidade de contato físico entre agressor e vítima para configuração do crime de estupro”, argumenta Vanderlan Cardoso.
O PL 1.238/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
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