Projeto regulamenta arbitragem em disputas que envolvam leis tributárias e aduaneiras

O Projeto de Lei 2791/22 regulamenta a arbitragem em situações relacionadas à legislação tributária e aduaneira, para prevenir e resolver litígios. O texto em análise na Câmara dos Deputados destaca que, na arbitragem, a eventual sentença não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

Dividida em 11 capítulos e 16 artigos, a proposta traz:

  • Regras sobre hipóteses gerais e requerimento de arbitragem;
  • Procedimento e compromisso arbitral;
  • Princípios, prazos, custos e assessoramento técnico;
  • Representação da Fazenda Pública no procedimento;
  • Câmara Arbitral, árbitros e sentença arbitral.

Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) explicou que se trata de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma proposta tramita no Senado (PL 2486/22), junto a outras nove sugestões da comissão de juristas.

“Considero importante que esse trabalho profundo e de excelência também inicie a tramitação na Câmara dos Deputados, possibilitando o amadurecimento das discussões, o avanço nas comissões temáticas, a participação da sociedade civil e a apresentação de algumas emendas, caso sejam necessárias”, defendeu.

Leia mais: Projeto quer criar teto de juros para cartão de crédito

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“A arbitragem, sendo um método heterocompositivo de solução de conflitos já consolidado no País, é um instrumento de sucesso em outras áreas do direito”, afirmou Alexis Fonteyne. “Ao longo dos anos, tem expandido sua aplicação para cuidar, inclusive, de litígios em que a administração pública é parte”, comentou.

“No caso de chegar a ser aprovado no Senado antes da conclusão na Câmara, a proposta certamente encontrará deputados mais preparados para debaterem e votarem o assunto nas comissões e no Plenário”, concluiu o autor da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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