Pronampe ofertará R$5 bi para pequenas empresas, entenda

O Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) agora é permanente. Na última quarta-feira, 2, o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi sancionado

A continuidade do programa têm como objetivo auxiliar as pequenas empresas, principalmente aquelas que estão enfrentando dificuldades financeiras durante a pandemia. 

Agora, a medida está prevista pela Lei 14.161 que foi publicada nesta sexta-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Diante disso, continue conosco e entenda como funciona o programa e as regras para ter acesso ao crédito. 

O que é o Pronampe?

O Pronampe foi criado em 2020 pela Lei nº 13.999/2020 com a intenção de disponibilizar empréstimos para pequenas empresas com juros baixos e prazos maiores para o pagamento.

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Na época, foram liberados R$ 15,9 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas a enfrentar a crise. 

Depois disso, o programa foi renovado por três vezes e, através dele foram concedidos R$ 37,5 bilhões em empréstimos, atendendo mais  de 500 mil empreendedores.

Devido aos reflexos da pandemia, parlamentares voltaram a pedir a liberação de mais créditos através do programa, solicitando que o governo federal permitisse o uso desse programa de forma permanente como política oficial de crédito, a fim de favorecer as micro e pequenas empresas. 

Valor para 2021

A nova lei regulamenta as regras para a continuidade do Pronampe em 2021, sendo assim, a informação do governo federal é de que serão liberados R$ 5 bilhões para o programa.

Para isso, também foi publicada  a Medida Provisória 1.053, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para atender ao programa

No entanto, o valor disponibilizado às empresas pode chegar à R$ 25 bilhões em empréstimos se houver o apoio de bancos públicos e privados.

Desta forma, para participar do Pronampe é necessário ficar atento ao faturamento, visto que o programa inclui as seguintes empresas: 

  • Microempresas (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • Pequenas empresas (EPP): faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;

Além disso, a empresa se compromete a manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.

Vale ressaltar que o recurso pode ser usado para investimentos, despesas operacionais e compra de mercadorias, por exemplo. Usar o dinheiro para outras finalidades está proibido. 

Regras

A linha de crédito concedida através do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta obtida em 2019.

No caso dos empreendimentos que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite será de até 50% do seu capital social ou até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, levando em consideração o que for mais vantajoso.

Os empréstimos possuem garantia de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Sendo assim, a linha de crédito terá juros anual máximo igual à taxa Selic – atualmente em 3,5% ao ano e acrescida de 6%.

No ano passado, o valor acrescentado foi de 1,25%. O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas e  prazo para começar a pagar o empréstimo será de 11 meses.

Também está autorizada a prorrogação das parcelas relativas à empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020, por meio do Pronampe, por até 365 dias ou 12 meses, mediante solicitação do responsável. 

Vale ressaltar que os empréstimos de 2020 deveriam ser pagos a partir de março deste ano, no entanto, o governo federal decidiu ampliar a carência em mais três meses.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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