Proposta cria marco legal do “reempreendedorismo”

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20 cria o marco legal do reempreendedorismo, que tem como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas.

A proposta torna os procedimentos mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça.

De autoria do Senado, o projeto também permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas.

Gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados.

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Autor do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) explica que o objetivo é tornar o reempreendedorismo (termo relacionado à recuperação da empresa) “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas”.

O senador ressalta que o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das micro e pequenas empresas.

Renegociação de dívidas

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O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123/06 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

A proposta contém dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa.

Entre os pontos da proposta também está a previsão de que, em caso de falência da micro ou pequena empresa, haverá prioridade para o pagamento de trabalhadores com salários atrasados.

Esse pagamento deverá ser feito em até 60 dias, com valor limitado a dois salários mínimos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Da Redação
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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