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Prorrogado o prazo para as grandes empresas utilizarem a GRF e a GRRF

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 31-1, a Circular 843, de 29-1-2019, que revoga a Circular 832 Caixa, de 30-10-2018, que dispõe sobre a geração e a arrecadação das guias do FGTS durante o período de adaptação ao eSocial.

A Circular 843 Caixa/2019 prorroga, até a competência julho/2019 (vencimento 7-8-2019), o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip, para as Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do eSocial).

Também foi determinado que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-7-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.

Sendo assim, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial, a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 6-9-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 1-8-2019.

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FONTE: Equipe Técnica COAD

loureiro

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