Provar a regularidade fiscal pode ser algo necessário em muitos casos, mas a maneira como essa prova acontece vai sofrer alterações no ano que vem, vamos te apresentar algumas mudanças que vão ocorrer na prova de regularidade fiscal em 2022.
A partir do dia 1º de janeiro de 2022 a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, sofrerá mudanças.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as novas regras para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional que vão começar a valer em 2022.
É um documento, expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal, que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos seguintes débitos:
A certidão de regularidade fiscal poderá ser uma Certidão Negativa de Débitos (CND), uma Certidão Positiva com efeitos de negativos (CPEN), ou uma Certidão Positiva (CP).
Veja abaixo as principais alterações nas regras para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional que terão validade em 2022:
Essas foram apenas algumas das mudanças feitas pela nova portaria RFB/PGFN que traz novas regras para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e começa a valer no primeiro dia de 2022.
Para conferir todas as alterações feitas pela Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 103, de 20 de dezembro de 2021 clique aqui.
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