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A prova de vida voltou a ser obrigatória para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Administração Pública Federal. A exigência ficou suspensa desde março do ano passado devido à Covid-19.
O governo divulgou que os servidores que não fizeram a prova de vida em 2020 e/ou 2021 terão que fazer o procedimento nas agências bancárias onde recebem o pagamento. Também através de aplicativo, acessando SouGov.br será possível consultar qual a sua situação da comprovação de vida.
Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência.
Uma vez por ano, no mês de aniversário, como está estabelecido na Portaria n° 244 e Instrução Normativa n° 45 (de 15 de junho de 2020), a prova de vida passa a ser obrigatória.
Os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não fizeram a comprovação de vida durante o período de suspensão devem aguardar o início do mês do aniversário para fazê-la. Deste modo, já estarão atualizando a situação tanto de 2020 quanto de 2021.
Quem já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem fazer a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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