Publicação no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.01.2024, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, a qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Dentre as disposições, o ato estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 e nem superiores a R$ 7.786,02.
Dessa forma, a nova tabela vale para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), empregados domésticos e trabalhadores que contribuem de forma avulsa ao INSS.
O ato traz novas disposições em razão do novo valor do salário mínimo, que passou a vigorar em 1º de maio de 2023. Assim, estabelece que, de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de contribuição não podem ser inferiores a R$ 1.412 nem superiores a R$ 7.786,02 (teto do INSS).
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Assim, a referida Portaria divulga a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, conforme abaixo:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.412,00 | 7,5% |
| de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
| de 2.666,69 até 4.000,03 | 12 % |
| de 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
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