Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.
A versão 1.30 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.
Disponível em NT2021.003_v1_30 – Validação GTIN Grupo III.pdf
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GTIN significa Global Trade Item Number, traduzido para Número Global do Item Comercial. Criado e administrado pela GS1, o código aparece abaixo do código de barras, estamos falando na parte numérica.
É amplamente utilizado no varejo físico para identificação de produtos e no digital para estabelecer a singularidade do produto. Sua forma mais comum é de 13 dígitos, mas pode ter também 8, 12 ou 14 dígitos.
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