Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (03/06/2016) a Solução de Consulta COSIT n° 99.007/2016, nela a Coordenação-Geral de Tributação trata sobretudo da cessão de precatórios adquiridos de terceiros e sua correlação com:
a) imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ
“EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Os valores obtidos referentes à cessão de precatórios adquiridos de terceiros configuram receita bruta da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos judiciais. A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32 % (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. Nesse caso, por falta de amparo legal, os custos referentes à aquisição desses direitos não podem ser excluídos para fins de apuração da receita bruta tributável, bem como para verificação do limite de receita estabelecido para a adoção dessa sistemática de tributação (lucro presumido).”
b) contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL
c) contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS
d) contribuição para o PIS/PASEP
Para acessar a Solução de Consulta completa, acesse:
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=74462
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