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Publicidade das bets entra em nova fase: STF, Fazenda e setor discutem o futuro da regulamentação

Já é passado o tempo em que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa discutia apenas quem deveria receber a licença para operar. Desde 2025, dezenas de operadoras conquistaram a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e o debate migrou para uma fiscalização mais rigorosa, revisão jurídica e regras de publicidade mais duras.

Em julho de 2026, essas três frentes avançaram simultaneamente. O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento de pontos centrais da lei das bets, o Ministério da Fazenda publicou novas portarias sobre anúncios e o setor licenciado reagiu publicamente às mudanças.

Por que a regulamentação das bets entrou em uma nova fase?

A fase de licenciamento da Lei 14.790/23, entre 2023 e 2025, deu lugar a um estágio de rigidez institucional. Em 2026, o setor de apostas passou a ver uma fiscalização mais dura nas plataformas ilegais, maior interpretação judicial da lei e revisão constante das regras de publicidade.

A prova disso está nos acontecimentos do mês de julho. Em um espaço de 15 dias, entrou em vigor uma nova portaria de publicidade, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) se posicionou formalmente sobre as mudanças e o STF marcou para o segundo semestre o julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República.

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Essa nova fase amplia o debate, pois já não importa apenas quem obteve licença, mas também como as operadoras autorizadas competem entre si em um mercado mais maduro, no qual o consumidor tem mais poder para comparar condições comerciais entre plataformas concorrentes. É nesse cenário que os bônus sem depósito em cassinos entram em pauta como uma prática comercial recorrente entre operadoras licenciadas para atrair novos usuários.

Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência.

Qual será o papel do STF nesse processo?

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e questiona a constitucionalidade de alguns pontos da Lei 14.790/23. O procurador-geral Paulo Gonet argumenta que o setor apresenta características predatórias e risco de violação de direitos fundamentais.

O relator, ministro Luiz Fux, pretende levar o caso ao plenário em setembro, e o presidente Edson Fachin sinalizou disposição para pautar o tema. Dois pontos concentram a discussão: o acesso de beneficiários de programas sociais às apostas e a legalidade das apostas individualizadas, isto é, dos mercados ligados ao desempenho de um único atleta.

O ministro Flávio Dino já manifestou entendimento favorável à proibição desse tipo de mercado, citando risco de manipulação de resultados. Esse tipo de revisão tende a reduzir ambiguidades e consolidar regras mais claras para quem já opera de forma licenciada.

O mesmo amadurecimento jurídico aparece no campo fiscal. Hoje, o setor de apostas ainda enfrenta desafios regulatórios no Brasil, sobretudo em razão da exigência de sede administrativa local para autorização e da dificuldade de fiscalizar operadores estrangeiros.

O que muda nas regras de publicidade?

A partir de 17 de julho de 2026, toda peça publicitária de apostas passa a seguir a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73 e a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026.

As normas exigem a inclusão de uma entre três frases de advertência, como “Apostar pode causar dependência”, ocupando ao menos 10% da área do anúncio, sempre na horizontal. Ficam proibidas menções a apostas como investimento ou renda, contadores regressivos e exibição de histórico de ganhos.

Segundo a portaria, influenciadores e tipsters ficam proibidos de fornecer palpites técnicos em tempo real durante as transmissões e passam a responder solidariamente por eventuais violações.

As penalidades também recaem sobre o operador: multa de até 20% da receita, suspensão de até 180 dias e cassação em reincidência grave. Já a mídia vinculada a um influenciador que descumprir as regras pode ser multada em até R$ 14 milhões.

Como o setor licenciado vê essas mudanças?

A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) declarou apoio público às novas regras de publicidade, defendendo o cumprimento rigoroso das normas pelas empresas supervisionadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. A entidade reúne operadoras licenciadas que recolhem tributos e cumprem exigências de compliance.

Mas A ANJL condiciona esse apoio a uma contrapartida: uma fiscalização mais rigorosa das plataformas ilegais. Segundo a entidade, essas plataformas não têm autorização federal, não recolhem impostos, ignoram regras de publicidade e não adotam mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e acesso de menores.

Com essas novas regras já publicadas e as discussões previstas para os próximos meses, o mercado de apostas no Brasil demonstra estar em um processo de amadurecimento institucional. Ao que tudo indica, governo, operadores e sociedade estão chegando a um consenso.

Carlos Eduardo

Faz parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

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