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A partir desta quarta-feira, entram em vigor novas normas federais que modificam as diretrizes para o funcionamento das atividades comerciais em dias de feriado. De acordo com a Portaria nº 1.316, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada no Diário Oficial da União, a abertura do comércio geral nessas datas passa a exigir prévia autorização em convenção coletiva, firmada entre os sindicatos representantes de funcionários e de empregadores.
A medida altera a regulamentação adotada em 2021, que permitia a operação do varejo por decisão direta do comerciante, observadas apenas as legislações municipais. O requisito de negociação sindical já havia sido sinalizado em 2023, mas teve sua aplicação sucessivamente adiada. Com a nova publicação, a exigência passa a ter validade imediata.
Na prática, as condições de trabalho e operação nos feriados deverão seguir rigorosamente o texto pactuado entre as entidades sindicais das respectivas categorias. Em localidades ou setores onde não houver representação sindical direta, o acordo poderá ser intermediado por federações ou confederações.
A mudança aplica-se exclusivamente aos feriados; o expediente aos domingos segue regido pela legislação vigente (Lei nº 10.101/2000), sem alterações.
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Embora setores como supermercados e o comércio varejista tradicional passem a depender da negociação coletiva para abrir as portas nos feriados, determinados segmentos continuam com autorização permanente de funcionamento.
As exceções que mantém permissão para operar nos feriados sem necessidade de acordo prévio incluem:
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