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Faltar ao trabalho já ocorreu com todo mundo. Afinal, ninguém está livre de imprevistos. Seja por motivos de saúde ou para socorrer um parente, as causas são muitas.
Mas será que faltar pode acarretar em uma demissão por justa causa? O que diz a CLT? É muito comum as pessoas não saberem quais causas são passíveis de uma demissão por justa causa.
Na leitura de hoje vamos abordar este tema e solucionar algumas dúvidas.
Sim, é possível uma demissão de justa causa por falta. Entretanto, algumas questões precisam ser observadas, pois não é toda falta que ocasiona uma demissão.
Pela legislação, explicitamente para uma demissão de justa causa por falta acontecer, o funcionário precisaria ter faltado por 30 dias seguidos sem nenhuma explicação. A explicação para isso é que, não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias, caracteriza abandono de emprego, logo a causa maior da demissão foi o abandono e não somente a simples falta do colaborador.
Mas, faltas constantes e sem justificativas também podem ocasionar uma demissão por justa causa.
A rescisão de um contrato de trabalho por justa causa está prevista na lei. A justa causa só pode existir se o motivo estiver dentro dos previstos na lei, além disso o empregador precisa ter um comprovante de que o funcionário cometeu aquela infração gravíssima.
Ser demitido por justa causa acarreta em perdas de direitos e isso muitas vezes deixa o colaborador sem reservas financeiras. O Fundo de Garantia, por exemplo, só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, se houver justa causa o FGTS fica retido.
Alguns direitos ainda são garantidos ao colaborador demitido nessas ocasiões. Por exemplo, se o funcionário foi demitido no meio do mês, ele tem direito a receber aquele saldo pelos dias trabalhados.
Mas, se o colaborador faltou o mês inteiro, ele não tem nada para receber. Outros possíveis recebimentos são, férias vencidas, salário-família quando o colaborador tiver, e o depósito do FGTS do último mês de trabalho.
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De acordo com o artigo 482 da CLT, as demissões por justa causa podem acontecer em casos de:
Não existe uma resposta exata para essa pergunta, pois, faltar não é benéfico para empresa e nem mesmo para o colaborador. Uma parte terá sua produtividade interrompida e a outra terá descontos como Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou até mesmo diminuição nas férias.
A lei é bem clara ao dizer que faltas com mais de 30 dias consecutivos podem acarretar demissão por justa causa.
Conforme dissemos no início deste texto, algumas faltas podem ocorrer por motivos justos. Estão, inclusive, na CLT em seu artigo 473. O empregado pode faltar pelos seguintes motivos:
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