CLT

Atestado de psicólogo abona falta no trabalho?

Cada vez mais, a saúde mental tem ganhado espaço nas empresas e se mostrado como um elemento indispensável ao sucesso. Nesse sentido, é preciso estar por dentro de todas as particularidades de um atestado psicológico.

Afinal, infelizmente, um número muito grande de profissionais tem sido acometido por ansiedade, depressão, estresse, burnout e outros tipos de doenças da mente.

Por isso, se você quer saber mais sobre a aplicação do documento que atesta essas condições, confira a leitura a seguir.

O que é um Atestado Psicológico?

O atestado é um documento que comprova que um paciente, cliente ou periciado enfrenta uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico.

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Para que possa ser emitido e possua a devida credibilidade, o atestado psicológico deve ser fundamentado em uma avaliação psicológica. O processo precisa ser capaz de demonstrar a real condição mental do paciente.

Também é possível que no lugar do atestado seja emitida uma declaração responsável por comunicar a empresa que seu colaborador esteve em atendimento. Entretanto, os dois documentos não são a mesma coisa.

Isso porque, no caso da declaração, o empreendimento pode alegar que o funcionário teria a possibilidade de ir à consulta fora do horário de expediente. Rejeitando, assim, o documento.

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Quem é responsável pela emissão do Atestado?

Podem emitir um atestado psicológico apenas Psicólogos com CRP (Conselho Regional de Psicologia) ativo. Obviamente, isso só deve ser feito depois de uma análise criteriosa que comprove o estado de saúde mental do paciente.

Entretanto, de forma irresponsável, muita gente pede atestado sem ter, de fato, um quadro de doença psicológica, apenas para apresentar no trabalho e poder faltar sem ter o dia descontado.

Nesses casos, o profissional pode frustrar os planos do paciente e se recusar a emitir o documento.

A empresa não é obrigada a aceitar um atestado psicológico emitido por um psicólogo e a usá-lo para abonar as faltas do colaborador. O único papel do documento é justificar a ausência do funcionário. 

No entanto, a legislação em vigor reconhece o “psicólogo” como sendo um profissional da área da saúde, autorizado a emitir atestados psicológicos circunscritos às suas atribuições profissionais. 

Se a empresa não aceitar o atestado, o trabalhador pode procurar orientação jurídica para garantir os seus direitos. A empresa também pode pedir uma segunda opinião sobre o atestado médico apresentado pelo colaborador, avaliando-o através de um psicólogo da empresa.

No artigo 473 da CLT constam os motivos justificados para faltar ao emprego e receber a remuneração.

Por outro lado, caso a empresa insista em exigir que o trabalhador atue normalmente, como se não apresentasse uma condição psicológica, comprovadamente, desfavorável, os prejuízos podem ser  graves.

Tanto para o profissional, quanto para o negócio, que perde em rendimento, qualidade e, consequentemente, resultados. Além, é claro, de poder sofrer processos trabalhistas com base na negligência e na exploração.

Afinal, o atestado é um direito do trabalhador e deve garantir a ele a possibilidade de se recuperar antes que volte às atividades laborais de maneira confortável e segura.

Portanto, é fundamental que os gestores estejam sempre atentos à saúde dos seus colaboradores, atuem de acordo com a legislação e, mais do que isso, que tenham bom senso e zelem, verdadeiramente, pela qualidade de vida de seus parceiros.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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