Quais aposentados estão isentos do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) diz respeito a um tributo que incide sobre determinados ganhos de uma pessoa, sejam eles provenientes de salários, benefícios, ou outras fontes de rendimento. Acontece que, certas quantias, por serem mais baixas, contam com a implicação da alíquota do imposto. 

Em suma, cidadãos que recebem, abaixo da faixa mínima do IR, estão isentos da cobrança, e isto inclui beneficiários do INSS. Por sua vez, aposentados e pensionistas do instituto também podem ser dispensados da cobrança por outras condições respaldadas pela legislação. 

No entanto, não são todos que recebem a aposentadoria que estarão livres da alíquota do Imposto de Renda, visto que apenas grupos específicos poderão requerer o benefício. Dito isso, continue sua leitura, e confira de maneira simplificada quais serão as regras de isenção neste caso. 

Aposentados e pensionistas com direito a isenção do IR

No caso de aposentados e pensionistas do INSS, podemos basicamente citar 3 regras em que será garantida a isenção do imposto: 

  • Pagamentos mensais de até R$ 1903,98: assim como salários limitados a esta quantia, benefícios inferiores ou iguais a este valor estão alocados na faixa de isenção do Imposto de Renda;
  • Pagamentos mensais de até R$ 3.807,96: neste caso, a faixa de isenção comum dobra. Contudo, esta regra de isenção é direcionada um grupo mais específico, no caso aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais;
  • Em casos de doenças graves: existe um grupo de enfermidades regulamentadas por lei que darão direito a isenção do IR. Sendo assim, aposentados que sofrem dessas doenças, ficam livres da cobrança, independentemente do valor pago pelo INSS.
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Sobre este último ponto, as doenças tidas como graves são mencionadas na Lei 7.713/88. Veja a lista: 

  1. Cegueira;
  2. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  3. Cardiopatia Grave;
  4. Doença de Parkinson;
  5. Espondilite Anquilosante;
  6. Tuberculose Ativa;
  7. Hanseníase;
  8. Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
  9. Neoplasia Maligna;
  10. Nefropatia Grave;
  11. Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  12. Esclerose múltipla;
  13. Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Hepatopatia Grave.

Como solicitar a isenção do imposto?

Para aposentados e pensionistas que se enquadram nos requisitos previamente listados, o requerimento de isenção do IR, pode ser requerido diretamente pelos canais online do instituto. Veja como é realizado o procedimento através do guia abaixo: 

  1. Acesse a plataforma “Meu INSS” (site ou aplicativo);
  2. Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  3. Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
  4. Na barra de pesquisa digite a palavra “isenção”;
  5. Selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda”;
  6. Preencha os dados e atualize suas informações (se necessário);
  7. Envie os documentos que comprovem o direito à isenção;
  8. Selecione a agência da previdência, mais próxima da sua residência;
  9. Pronto! Basta acompanhar o pedido indo novamente na opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Nota! Em caso de doenças graves será necessário o agendamento da perícia médica do INSS, para que a condição alegada seja devidamente atestada.

Lucas Machado

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