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Quando um cidadão não realiza o pagamento de uma dívida, o credor em último caso pode recorrer à justiça para reaver o valor que foi perdido pelo não pagamento.
Nesse sentido, durante o processo, o juiz pode determinar que os bens do devedor sejam penhorados para a quitação do débito.
Contudo, é preciso esclarecer que nem todos os bens podem ser penhorados, logo, vamos explicar a seguir quais bens o devedor pode ter penhorado para que seja realizada a quitação da dívida.
De acordo com a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existe uma série de bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida.
Dessa forma, a lei determina que os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade, confira:
Logo, existem também os itens que não podem ser penhorados, como:
Para que possa existir a possibilidade de que o bem do devedor seja penhorado, é necessário que exista uma dívida que esteja em atraso.
Mesmo parecendo uma situação óbvia, algumas cobranças podem ser indevidas, dessa maneira não podem ser cobradas através de uma ação na justiça.
Isso porque, pode parecer óbvio, mas algumas cobranças são indevidas e, portanto, não podem ser cobradas por meio de uma ação de cobrança.
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