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Na existência de uma dívida que não pode ser quitada, o indivíduo prejudicado na história pode realizar a cobrança de diversas formas, podendo ser de forma amigável ou envolvendo a justiça.
Quando o cobrador escolhe por recorrer à Justiça para reaver o valor perdido, o juiz pode determinar que os bens do devedor precisam ser penhorados.
Mas quais são os bens que podem ser penhorados para quitar dívidas? Acompanhe a leitura!
A penhora de bens é um instrumento jurídico que objetiva garantir que a dívida contraída pelo seja paga ao prejudicado, onde o bem fica retido como garantia pelo valor que se deve.
A penhora só é ordenada quando existe falta de interesse ou formas do devedor custear o valor devido.
Muitos confundem penhor de bens com penhora de bens, o que não deve ser feito, pois, apesar da semelhança entre os nomes, são realizados de forma diferente.
A penhora é uma imposição da Justiça para garantir o pagamento da dívida, o penhor é uma opção de quem deseja dar garantia de que dívida contraída será paga.
Após a sentença do Juiz, o devedor recebe um prazo para que o pagamento seja feito, se o prazo for excedido o bem pode ser leiloado e o valor obtido será usado para pagar uma parte da dívida, além dos custos do processo como honorários do advogado, leiloeiro, etc.
Se sobrar algo, o valor é repassado de volta ao devedor.
O Novo Código de Processo Civil determina quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas e a ordem de prioridade para o penhor.
Acompanhe a lista de bens na ordem de prioridade:
Confira a lista de itens que não podem ser penhorados:
Se a justiça julgar que uma penhora deve ser realizada, o devedor deverá entrar em contato com um advogado para auxiliá-lo com o processo.
Se o devedor não possuir bens que possam ser penhorados, o juiz poderá escolher outra forma de pagamento, como os descontos do salário.
Caso o valor do item penhorado não quitar a dívida, pode ser necessária a penhora de mais de um bem, para que o valor seja coberto.
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