Foto: Agência Brasil
Quando um trabalhador é demitido do seu trabalho, fica em dúvida em relação aos seus direitos. Quando você é demitido sem justa causa terá o direito de receber as seguintes verbas:
Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais mais 1/3;
Saldo Salarial;
Multa de 40% do FGTS;
Liberação de FGTS e entrega de guia para recebimento do Seguro Desemprego.
Porém, quando a demissão é por justa causa, o direito do trabalhador é:
Saldo de salários;
Férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional.
Sendo que o trabalhador não poderá levantar o FGTS e não receberá Seguro Desemprego.
Quando o trabalhador pede demissão, ele terá direito:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional.
O trabalhador também não poderá levantar o FGTS e não receberá Seguro Desemprego.
Se você foi demitido e está com dúvidas a respeito das verbas recebidas e de seus valores, procure um advogado para auxiliá-lo.
A empresa terá o prazo de dez dias para pagar as verbas rescisórias do trabalhador, lembrando que o prazo se iniciará com o término do contrato de trabalho, segundo o artigo 477, parágrafo 6º da CLT.
O trabalhador terá direito à multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, que corresponde a um salário mensal.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – Jornalista do Jornal Contábil
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