Quais documentos necessários para uma ação trabalhista?

Pode ser que numa rescisão de trabalho, o empregado se sinta injustiçado e queira entrar com uma ação trabalhista contra o seu empregador. A situação é desagradável, mas às vezes é necessária. Se não houver acordo entre as partes, não há outro jeito a não ser o caminho é a Justiça.

De acordo com a legislação, o empregado tem 02 anos após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar o ex-empregador na Justiça do Trabalho.

Portanto, na leitura a seguir, vamos ajudar com os documentos necessários em um tipo de ação desta natureza. Acompanhe!

Quais os documentos necessários em uma ação trabalhista?

Em primeiro lugar, importante mencionar que ainda é possível mover uma ação trabalhista sem contar com um advogado. Por isso, é interessante destacar que o empregado deve ir ao fórum trabalhista munido de RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho.

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Estes documentos são fundamentais. Entretanto, outros podem ser necessários conforme o caso. Podemos citar como exemplo o termo de rescisão do contrato de trabalho, cartão de ponto, contracheque, extrato do FGTS.

Quando o trabalhador busca o auxílio de um advogado, acrescenta-se a estes documentos uma procuração. A procuração é o documento em que o empregado dá poderes ao advogado para mover reclamação trabalhista em seu nome.

Documentos probatórios

Dependendo da natureza da ação, serão necessários outros documentos chamados de probatórios.

Por exemplo, se o empregado está reclamando que sofreu uma doença relacionada ao trabalho. Neste caso, os laudos médicos podem ser importantes. Caso a reclamação seja de um acidente de trabalho, a CAT (comunicação de acidente de trabalho) pode ser necessária. Na hipótese de estabilidade da gestante, o exame de gravidez é fundamental.

Em caso de perseguição, os e-mails que comprovam o assédio; a folha de ponto que mostre as horas extras feitas; contracheques e extratos bancários que demonstrem o salário a menos e normas internas da empresa que estão sendo descumpridas.

Para ajudar mais ainda na ação, é importante o trabalhador ter testemunhas que possam corroborar no caso. Existem casos em que a testemunha tem um peso muito grande na resolução. Afinal, é possível conseguir direitos trabalhistas mesmo sem o registro em carteira de trabalho. 

Portanto, ao convocar uma, é necessário saber seu nome, endereço e telefone para que possam ser chamadas formalmente.

A partir destes documentos há a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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