Uma entrevista concedida ao Jornal O Globo pelo novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está dando o que falar. Isso porque ele disse ao jornal, que pretende acabar com a modalidade “saque-aniversário” do FGTS.
Segundo o ministro, muita gente faz a opção e acaba ficando sem recursos quando se vê numa situação de desespero.
No entanto, o saque-aniversário não vai acabar da noite para o dia, isso porque o Luiz Marinho disse que o encerramento da modalidade será “objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais”. Isso significa, que você continuará, se quiser, aderindo ao saque-aniversário.
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O saque-aniversário permite que o trabalhador realize anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
No entanto, é permitido ao trabalhador desistir do saque-aniversário a qualquer momento e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Os trabalhadores com carteira assinada que nasceram em janeiro e que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem sacar a grana. De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 1,3 milhão de pessoas que nasceram neste mês podem fazer o saque.
Para ter direito ao saque-aniversário é preciso que você possua saldo em suas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS – à modalidade de saque.
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O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
| VALOR | SAQUE PERMITIDO | PARCELA ADICIONAL |
| Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
| Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
| Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
| Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
| Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
| Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
Existe uma regra para aderir ao saque-aniversário: os valores deverão ser retirados a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário e até o último dia útil do segundo mês subsequente. Confira o calendário para este ano:
| MÊS DE NASCIMENTO | PERÍODO DE SAQUE |
| Janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | De 1º de fevereiro a 29 de abril |
| Março | De 1º de março a 31 de maio |
| Abril | De 3 de abril a 30 de junho |
| Maio | De 1º de maio a 31 de julho |
| Junho | De 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | De 3 de julho a 29 de setembro |
| Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | De 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | De 2 de outubro a 29 de dezembro |
| Novembro | De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024 |
| Dezembro | De 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024 |
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