Quais são as regras da aposentadoria por idade para mulheres em 2022?

A Reforma da Previdência (13/11/2019), modificou várias normas dos benefícios assegurados pelo INSS. Além dessas alterações, os requisitos para ter acesso à aposentadoria são diferentes para mulheres e homens, geralmente essa diferença ocorre na idade e/ou no período de recolhimento.

Continue conosco e entenda quais são as mudanças na aposentadoria por idade para mulheres no próximo ano.

Aposentadoria por idade para mulheres em 2022

Antes de nos aprofundarmos no assunto é preciso destacar que existem as regras de transição da aposentadoria. Essas regras foram elaboradas para que os cidadãos que começaram a contribuir com a previdência antes da reforma; mas não preenchiam todos os critérios exigidos, não fossem muito prejudicados com as novas regras.

Aposentadoria por idade, depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Essa norma é mais indicada para as mulheres com idade avançada e com pouco tempo de recolhimento junto ao INSS.

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Critérios

Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, tendo recolhido por 15 anos junto ao INSS.

Cálculo da aposentadoria

  • média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994 (haverá correção monetária dessa média);
  • do valor obtido, a segurada receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de arrecadação.

Idade Progressiva

Essa norma traz mais benefícios para as mulheres que têm muito tempo de arrecadação, mas não estão com idade muito avançada.

Critérios

Em 2022, para assegurar a aposentadoria por essa regra as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos. 

Importante: O valor do benefício será o mesmo que o explicado primeiramente.

Por pontos

Essa norma é indicada para as mulheres que possuem muito tempo de contribuição.

Critérios

Em 2022, essa norma determina que a mulher tenha 30 anos de recolhimento e pontuação de 89, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de arrecadação. 

Pedágio 50%

A regra só traz benefícios aos segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O período mínimo de contribuição para as mulheres é de 28 anos, no dia 13 de novembro de 2019.

Para ter acesso à aposentadoria por essa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% do valor que falta para o tempo mínimo de contribuição, na data mencionada anteriormente. 

Cálculo da aposentadoria

  • média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (essa média será corrigida monetariamente);
  • o montante obtido será multiplicado pelo fator previdenciário ;
  • o resultado será o valor da aposentadoria.

Pedágio 100%

Para ter acesso à aposentadoria por essa regra, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade e cumprir um pedágio de 100% do valor que faltava para o tempo de contribuição ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.

Cálculo da aposentadoria

  • média de todos os salários de arrecadação, desde julho de 1994, (essa média será corrigida monetariamente);
  • do resultado obtido, a segurada receberá 100% do valor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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loureiro

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