Quais são as regras para a aposentadoria em 2022?

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS

Nessa data muitos segurados tinham começado a contribuir junto ao INSS, mas não cumpriram todos os requisitos exigidos pela autarquia, para esse grupo de pessoas foram elaboradas as regras de transição. O objetivo é fazer com que esses trabalhadores não fiquem muito prejudicados com as novas regras.

Em 2022, as regras de transição mudaram, continue conosco e entenda como elas vão funcionar!

Aposentadoria por idade

Antes de explicarmos quais são as novas regras, vamos apresentar quais eram as antigas, dessa maneira  fica mais fácil visualizar as alterações.

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Requisitos exigidos antes da reforma (até o dia 12/11/2019):

  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

Vale lembrar, que o trabalhador que cumpriu todos os critérios até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o solicitação depois dessa data.

Regra de transição por pontos

Homem

  • 35 anos de período de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).

Mulher

  • 30 anos de período de contribuição;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos).

Regra de transição por pontos em 2022: Neste ano, as mulheres precisarão de 89 pontos para conseguir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Regra de transição idade progressiva

Mulher

  • 56 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Homem

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Importante: Desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). 

Regra de transição idade progressiva em 2022: A  idade mínima para as mulheres é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem é de  62 anos e 6 meses.

Regras de transição que não sofreram mudanças em 2022

Pedágio 50%

Homem

  • 33 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de recolhimento, na data da reforma.

Mulher

  • 28 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de recolhimento, na data da reforma.

Exemplo

O segurado precisava de 2 anos para garantir a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Pedágio de 100%

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).

Aposentadoria por idade depois da reforma

Requisitos para solicitar o benefício depois da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Regra da aposentadoria por idade em 2022: A idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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loureiro

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