As doenças graves não tem cura, possuem uma evolução prolongada e permanente, afetam de todas as formas a vida do portador, inclusive a financeira.
Existe uma lista de doenças graves reconhecida pela legislação brasileira que dão direito à pessoa se aposentar por invalidez. Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o que importa são os efeitos que a doença causa no cidadão e não a doença em si. Terão direito ao benefício os segurados que estiverem incapacitados de forma permanente.
Será necessário que o portador da doença comprove sua incapacidade. A comprovação poderá ser feita por meio de documentos (exames e laudos médicos).
Dependendo da doença, não será exigido o cumprimento de carência, em outros casos, o Instituto exige uma carência no mínimo de 12 contribuições.
Só terá direito a aposentadoria por invalidez quem estiver na condição de segurado do INSS, ou seja, precisa ser filiado. Deverá contribuir mensalmente junto à Previdência Social.
Os portadores dessas doenças vão ter direitos garantidos por lei como:
Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Isenção de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos segurados do INSS (exceto esclerose múltipla e fibrose cística).
Prioridade na tramitação de processos judiciais ou administrativos, incluindo recebimento de créditos decorrentes de precatório e restituição do IR.
Portadores de doenças que não estão contidas na lista da legislação brasileira, só vão conseguir ter direito aos benefícios após mover uma ação judicial. Mesmo assim, a Justiça verificará o impacto que essa doença causa na vida da pessoa.
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