Quais são os regime tributários que estão vigentes no Brasil?

Regime Tributário: Quais são os que estão vigentes no Brasil?

Regime Tributário é o conjunto de leis que dá regulamentação à forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A variação se dá nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou real.

Simplificando, ele é o sistema de cobrança de impostos da sua empresa, que varia de acordo com a sua arrecadação.

Dependendo do seu tipo de negócio, você tem a opção de escolher o Regime Tributário que mais se adequa a sua realidade.

Regime Tributário e seus tipos

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No Brasil, atualmente vigoram quatro tipos de regime:

– Simples Nacional

– Lucro Real

– Lucro Presumido

– Lucro Arbitrado

É através deles que será realizada a apuração e o pagamento de impostos de acordo com a sua atividade exercida, como mencionamos no início do texto.

Importante salientar que o empresário deve seguir uma estratégica concisa com o Regime Tributário que mais se adequa.

Essa decisão deve ser feita sempre no início de cada ano e pode ser mudada no próximo. Isso se dá pelo fato do regime escolhido ter validade anual.

Vamos conceituar para você cada um dos regimes que estão vigorando no Brasil. Confira.

1 – Simples Nacional

Nascido como uma opção vantajosa na esfera da micro e pequena empresa, podemos destacar neste regime a simplicidade como grande diferencial.

Como o próprio nome já conceitua, o Simples “simplifica” por meio de um único documento – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), todos os impostos.

Nesta opção, é possível o pagamento de forma unitária dos seguintes impostos:

 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade;
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Instituto Nacional do Seguro Social;
  • Imposto Sobre Serviço;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Programa de Integração Social.

 

Vale lembrar que a facilidade do Simples Nacional é restrita apenas a empresas que faturam no máximo R$ 3,6 milhões anualmente.

2 – Lucro Real

Lucro Real é obrigatório para empreendimentos com faturamento acima de R$ 78 milhões, porém, qualquer empresa pode optar por ele.

A metodologia deste regime é baseada na apuração de receitas com a dedução de custos e despesas da empresa.

Com isso, o cálculo de impostos sobre arrecadação é feito de acordo com o lucro real obtido por ela no ano.

Nesta modalidade, o IRPJ e o CSLL são determinados periodicamente em função desta apuração de lucro líquido.

O Lucro Real é indicado a empresas que possuem características dinâmicas como baixas margens de lucro ou prejuízo.

3 – Lucro Presumido

Essa modalidade de regime é direcionada a empresas com faturamento máximo de R$ 78 milhões.

Lucro Presumido (como o nome sugere), prevê o que a empresa pode obter a partir de sua receita bruta ou outras receitas.

Podemos destacar também a alternativa que as empresas têm de simplificar os cálculos.

Ao invés de fazer o cálculo a partir da arrecadação da empresa, ele pode ser feito a partir de uma previsão do lucro em função das atividades que exerce.

O diferencial do regime é justamente achar um valor médio na alíquota de impostos, a partir do valor médio de lucro das empresas.

Empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões que desempenham atividades não financeiras ou semelhantes e sem resultados vindos o exterior são excluídos desse Regime Tributário.

O Lucro Presumido é interessante principalmente para empresas que conseguem obter lucro superior ao da média nacional, ou seja, aquele que é presumido pelo governo.

4 – Lucro Arbitrado

É o mais complexo e menos utilizado dos regimes.

Lucro Arbitrado é utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro das empresas.

Essa falta de informações pode ter a raiz em diversas razões, que vão de fatalidades até fraudes.

Ocorre principalmente em situações em que a empresa tem sua escrituração contábil desclassificada pelo Fisco devido a distorções.

Neste tipo de situação, caso a receita bruta possa ser mensurada, as alíquotas utilizadas no lucro presumido devem definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL acrescidas em 20%.

Já em casos nos quais a receita bruta não pode ser mensurada, o lucro deverá ser arbitrado por procedimento de ofício, sendo estabelecidos outros critérios para a apuração dos impostos.

Além disso, o próprio contribuinte pode arbitrar desde que tenha provas de que os documentos dos cálculos foram extraviados.

Via PDVend

loureiro

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