Apesar de terem praticamente a mesma funcionalidade, existe muita diferença entre cupom fiscal e nota fiscal.
Geralmente, a diferença entre estes dois documentos fiscais são desconhecidas pelo consumidor e até por empresários.
Mas, a diferença existe e é muito importante sabe-la, pois, evita erros no momento da emissão.
Acompanhe este artigo e entenda mais sobre o cupom fiscal e a nota fiscal.
O Cupom Fiscal é um comprovante fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal), por meio de impressoras fiscais, isto, para comprovar uma operação comercial.
É um documento fiscal digital que surgiu como substituição às antigas notas de venda ao consumidor, modelo 2.
Sua utilização é comum em comércios varejistas, como: loja de roupas, restaurantes, loja de variedades, conveniências, etc.
No Cupom Fiscal são informados todos os dados da compra, como, nome da empresa, local, data e horário, descrição dos produtos, forma de pagamento, total da compra, troco, etc.
São poucas as informações contidas no documento fiscal, sendo geralmente, informações do contribuinte e quase nenhum dado do cliente.
Isto, porque esse documento é destinado ao consumidor final, emitido para transações comerciais diretas ao mesmo, pelo estabelecimento.
Além disso, é um direito do consumidor ter um comprovante de compra em mãos, assim ele tem direito de troca ou devolução.
A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto criado pelo governo federal para melhoria de sua fiscalização e para facilitar o manuseio das empresas.
Sendo ela a transformação das antigas notas fiscais em papel, para as notas digitais, sua inclusão foi feita de forma gradual e hoje é obrigatória para muitas empresas.
Ou seja, são elaboradas por meio de um software emissor de NFe diretamente em um computador, resultando em um documento em papel (DANFE) e digital (XML).
É necessário armazenar estes arquivos por no mínimo cinco anos, isto, pelas fiscalizações que acontecem.
A emissão da nota fiscal eletrônica é de grande importância por ser de onde parte a tributação de uma empresa.
Ela prova o pagamento dos tributos e dos percentuais recolhidos pelo governo, além da confiança que gera entre fornecedores e clientes.
A NFe é um direito do consumidor final, pois, mediante sua apresentação, em caso de defeito na mercadoria, é possível exigir a substituição do produto, devolução da quantia paga ou abatimento do preço.
A diferença entre o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal está relacionada nas informações apresentadas em cada documento.
Sendo que, o Cupom Fiscal é um documento simplificado e com poucas informações sobre a venda.
Já a Nota Fiscal é o modelo digital das antigas notas de venda de papel, e é emitida para transações entre empresas.
O documento possui informações detalhadas, como frete, dados fiscais da empresa, tributações e etc.
Ou seja, a Nota Fiscal contém um grande número de informações, tornando-a um documento com necessidade de maior tempo para a emissão.
No entanto, emitir o Cupom Fiscal é muito mais rápido e prático, sendo recomendado para comerciantes, pois ajuda a aumentar as vendas, com a agilidade na emissão.
Portanto, saiba qual documento é o mais recomendado ao seu negócio, e evite problemas burocráticos com o governo.
Para a qualidade de suas emissões, é importante ter um software qualificado e com diversas funcionalidades.
Como os aplicativos da Soften Sistemas, que disponibilizam vários módulos e funções para gerenciamento de um negócio.
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