Qual a diferença entre não pagar e sonegar impostos?

A palavra sonegar significa não declarar ou pagar o que é devido. Pode-se deduzir que a sonegação fiscal constitui-se como qualquer ato cujo objetivo seja o de evitar o cumprimento de uma obrigação principal tributária (pagamento de impostos). O ato é considerado como crime conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65 e, diferentemente do que muitos administradores acreditam, não é somente o ato de não pagar os impostos.

A legislação tributária brasileira é bastante onerosa para os contribuintes, principalmente para as pessoas jurídicas. Entretanto, sonegar o pagamento de tributos não é uma solução viável para melhorar as finanças da empresa, pois a lei também é rígida e penalizadora.

Cursos da área fiscal à partir de R$ 34,25 reais ao mês, clique e conheça

Há hipóteses de não pagamento de impostos previstos em lei, mas o processo de recolhimento e declaração de tributos é complicado. Caso o gestor não tenha os devidos cuidados, o Fisco poderá considerar suas ações como sonegação, aplicar as sanções legais e prejudicar o desenvolvimento da empresa.

Para evitar esse problema, é preciso saber o que é e o que não é sonegar, o que a lei dispõe sobre o assunto e quais são as suas consequências para a companhia e seus sócios.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Aqui você encontrará informações sobre todos esses tópicos, além disso, também ensinaremos qual a melhor forma para não correr risco de sonegação para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores. Confira!

O que é sonegação de imposto?

A palavra sonegar significa não declarar ou pagar o que é devido. Pode-se deduzir que a sonegação fiscal constitui-se como qualquer ato cujo objetivo seja o de evitar o cumprimento de uma obrigação principal tributária (pagamento de impostos).

O ato é considerado como crime conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65 e, diferentemente do que muitos administradores acreditam, não é somente o ato de não pagar os impostos. Abaixo, listamos as hipóteses previstas em lei que constituem o crime de sonegar:

  • omitir (total ou parcialmente) ou declarar informações falsas sobre o contribuinte para o Fisco, desde que a intenção seja eximir-se do pagamento de tributos;
  • inserir fatores inexatos ou omiti-los nos documentos e livros fiscais, com a intenção de exonerar-se de pagamentos;
  • alterar faturas ou documentos de operações mercantis com a intenção de fraudar o órgão fiscalizador;
  • emitir documentos graciosos e alterar as despesas para obter deduções no pagamento de tributos;
  • exigir, receber ou pagar porcentagem sobre parcela dedutível do Imposto de Renda (IR) como incentivo fiscal.

Um exemplo de prática que constitui sonegação é a emissão de “meia nota fiscal”, que consiste em constar na Nota Fiscal apenas metade do valor que deveria ser lançado. Outro exemplo é não recolher tributos que foram descontados de terceiros, ou seja, a empresa deixa de enviar ao fisco os impostos retidos de seus colaboradores.

Inadimplência Fiscal

Faz-se importante saber que sonegação é diferente de inadimplência. Enquanto o primeiro consiste na alteração de documentos e de lançamentos contábeis, no segundo o contribuinte declara todas as informações corretamente, porém simplesmente não efetua o pagamento.

Isso não é considerado crime, mas ainda é uma ilegalidade que causa problemas administrativos, inscrição em dívida perante o governo, entre outros.

Qual a diferença de não pagar impostos?

Há diversas previsões legais e estratégias que evitam ou reduzem o pagamento dos impostos, porém não se encaixam no conceito de sonegação, confira quais são eles a seguir.

Isenção

Com a dispensa do pagamento de tributo, o contribuinte não precisa pagar a quantia mesmo que ocorra o fato gerador (ação que gera a obrigação de pagamento).

Esse benefício é concedido pelo ente federativo (união, estado ou município) que é competente para instituir o imposto e cobrá-lo.

Imunidade

Consiste nos casos em que não se deve cobrar tributos, porém está previsto na Constituição Federal, lei máxima de nosso país, portanto não é benefício concedido pelo ente federativo.

Planejamento tributário

Elisão Fiscal ou Planejamento Tributário é o conjunto de técnicas e estratégias que buscam a minimização do pagamento de tributos de forma completamente legal, como optando pelo regime tributário mais vantajoso para a empresa, aproveitando de lacunas legais ou interpretando a lei a favor da companhia.

Quais são as consequências da sonegação para a empresa?

A empresa é a que mais sofre com as consequências da sonegação. Pensando nisso, listamos os principais prejuízos suportados pela pessoa jurídica.

Aplicação de multa

Caso seja identificada a sonegação, a Receita Federal do Brasil poderá realizar a cobrança do tributo que deveria ser pago com o acréscimo de multa que poderá chegar até 225% do valor devido mais juros da taxa SELIC.

A empresa poderá se defender administrativa e judicialmente, mas isso gerará ainda mais gastos com custas processuais, honorários advocatícios etc. Caso o crime seja confirmado, o Ministério Público será comunicado para iniciar um processo criminal contra os sócios.

Vale lembrar que, caso ocorra inadimplência fiscal, embora não seja caracterizada como crime, a companhia estará sujeita a penalidades altíssimas, como divergências tributárias nos cruzamentos dos SPEDs.

Pode inviabilizar o negócio

O negócio não poderá obter certidões tributárias negativas (documento que comprova regularidade fiscal), inviabilizando sua participação em licitações públicas e transações comerciais que exijam uma “ficha limpa”.

Prejudica a imagem da marca

A companhia terá sua imagem perante os clientes, fornecedores, parceiros e entidades públicas prejudicada. Isso dificultará a obtenção de crédito em instituições bancárias e financeiras, como também impedirá negociações com outras empresas, pois elas poderão não querer arriscar vincular-se com uma companhia que poderá ter suas atividades inviabilizadas.

E quais são as consequências para os sócios?

As consequências também abrangem o sócio-administrador ou diretores da empresa, eles serão processados criminalmente e podem ser condenados à pena de reclusão (recolhimento à prisão) com pena de dois a cinco anos. Eles também poderão ter seus bens penhorados para pagar os tributos devidos.

Como não correr riscos de sonegação?

É inviável exigir que os gestores paralisem suas atividades e se dediquem ao estudo da legislação fiscal e tributária. Como também, erros de cálculos ou de interpretação da lei podem fazer com que o Fisco interprete o ato como sonegação.

Isso faz com que os administradores dediquem tempo e capital para reverter a situação, além de arcar com estresse excessivo. A solução mais adequada para eliminar esses riscos é adotando um sistema contábil, a tecnologia auxilia a organização garantindo benefícios como:

  • elimina erros humanos, como atrasos, e matemáticos etc;
  • mantém a empresa atualizada quanto às novidades fiscais;
  • automatiza tarefas, aumentando a produtividade do setor contábil;
  • efetua corretamente as obrigações acessórias;
  • planeja pagamentos futuros com tributos, fazendo com a empresa não seja surpreendida com gastos inesperados.

Quais as vantagens em se ter um sistema automático?

O software é capaz de assegurar as vantagens listadas e evitar que a companhia arque com as sanções da sonegação ao oferecer funcionalidades, como:

  • integra as contas da empresa com os extratos e lançamentos bancários;
  • importa automaticamente novos arquivos do sistema;
  • gera os arquivos do SPED ECF, SPED contábil, FCONT, SINCO (da Receita Federal) e MANAD (referente ao INSS);
  • encerra automaticamente contas de resultado;
  • efetua lançamentos contábeis precisos e nos exatos termos das normas da contabilidade;
  • fornece modelos de planos de contas;
  • importa planilhas CSV automaticamente, eliminando necessidade de digitação;
  • fazer a conferência automática de informações das rotinas contábeis.
  • entre outras funções que manterão a organização regular perante a legislação fiscal e tributária.

O ato de sonegar impostos é visto por muitos como o meio da empresa sobreviver no mercado, mas expomos neste artigo que, em virtude das onerosas penalidades, não é a solução ideal para a companhia. Com o auxílio da tecnologia, você será capaz de minimizar gastos com tributos, eliminar riscos de sonegação e aumentar a produtividade de seus colaboradores simultaneamente.

Via Fortes Tecnologia 

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

15 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

16 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

17 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

18 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

20 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

21 horas atrás