aposentado
Anualmente, a Receita Federal divulga alguns rendimentos que são isentos, ou seja, sobre eles não incide o desconto do Imposto de Renda. Para os aposentados há situações assim.
Primeiro, para aqueles aposentados que possuem mais de 65 anos, ou no ano referente à declaração completaram essa idade, há isenção mensal da aposentadoria. Entretanto, deve ser respeitado o limite.
O declarante, com 65 anos ou mais, que recebe até R$ 1.903,98 por mês de aposentadoria está isento do pagamento de Imposto de Renda. O valor da renda que ultrapassar esse montante deve ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.
Se o aposentado fez 65 anos durante aquele período, a partir do mês de aniversário há essa isenção, sendo que os meses anteriores devem ser declarados como rendimentos tributáveis normalmente, independentemente do valor.
Outra categoria que tem isenção de Imposto de Renda são os aposentados por invalidez (de qualquer valor) e os segurados que possuem doenças graves.
Nesse segundo caso, deve-se fazer um requerimento na Previdência Social para comprovar a doença, levando um atestado, laudos e exames médicos para demonstrar a condição de doença grave.
Será agendada uma perícia médica no próprio INSS e, se confirmada a situação, a isenção do Imposto de Renda será assegurada. Dependendo do resultado da perícia, a Receita Federal poderá restituir os valores pagos enquanto o aposentado ainda não sabia da doença grave, desde a data do requerimento.
Para aqueles aposentados que continuam trabalhando e sacam o FGTS, também há uma isenção. Essa parcela do Fundo de Garantia não é tributável, ou seja, pode ser declarada como isenta de recolhimento. Esse tratamento é garantido para aqueles que sacam o benefício mensalmente ou mesmo em uma única parcela.
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Com informações Elisio Quadros Sociedade de Advogados
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