Qual a importância do DBE e como solicitar ou cancelar este documento?

Se você possui uma empresa ou está em processo de abertura, com certeza já precisou de um DBE. Mas para que serve este documento, quando ele deverá ser solicitado e como conduzir o processo?  Saiba que o DBE, Documento Básico de Entrada, é uma declaração fundamental para quem é MEI (Microempreendedor Individual) e já tem uma empresa ou está querendo abrir uma. Trata-se de um documento simples usado por profissionais liberais.

Dessa forma, quem é um profissional liberal ou trabalha com esse tipo de profissional, é importante saber para que serve, qual a função na prática e como emitir DBE. 

Na leitura a seguir vamos ver o que é e como funciona o processo de emissão e cancelamento do DBE. Acompanhe!

Do que se trata o Documento Básico de Entrada?

O DBE é um documento necessário para que o profissional possa realizar qualquer ato como CNPJ. Sua utilização pode ser feita em diversas situações e finalidades, por isso sua emissão é muito importante para os seus negócios.

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É um documento necessário para que ocorra a contratação de pessoa jurídica para pessoa jurídica frente aos variados segmentos de serviços. Sendo assim, esse processo faz parte dos avanços que as empresas têm passado nos últimos anos, como um sinal de modernização. Para quem utiliza o Certificado Digital ou o gov.br, que são conveniados ao sistema da Receita, o DBE é conhecido como Protocolo de Transmissão. 

Qual a finalidade do DBE?

Em termos práticos, a emissão do DBE é um dos critérios para garantir a contratação legal dos serviços de um profissional liberal como pessoa jurídica. 

As empresas utilizam esse documento para terceirizar serviços e contratar colaboradores como pessoas jurídicas. Assim como para fazer a inscrição, alteração de cadastro, baixa da inscrição, restabelecer a inscrição e declarar a nulidade do cadastro. 

Sendo assim, sem o Documento Básico de Entrada, os contratos permanecem como pessoa física e devem respeitar as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como é feita a solicitação do DBE?

O DBE é o documento que a pessoa física vai preencher para solicitar a criação de uma pessoa jurídica, para solicitar a inscrição como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 

Para solicitar é bem simples. Você pode fazer pelo site da Receita Federal, em delegacias da Receita Federal, nas inspetorias ou em instituições financeiras que sejam autorizadas pela Receita. O DBE também pode ser feito pelas plataformas da RedeSim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) e o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). 

São solicitados documentos como RG, CPF, título de eleitor e algumas informações específicas do negócio, como a natureza  jurídica e a viabilidade. Para os microempreendedores individuais, não são gerados DBEs.

Geralmente a aprovação da solicitação é feita em dois ou três dias úteis e pode ser acompanhada diretamente pelo site em que a pessoa fez o pedido. Quando aprovado, o solicitante receberá o protocolo inicial, liberado para impressão ou para o uso no digital. 

Apesar de simples, sempre é bom o solicitante ter ajuda de um contador, pois para preencher o DBE pode solicitar informações um pouco mais técnicas e este profissional está apto a este serviço.

Como é feito o cancelamento do DBE?

O cancelamento é feito através do site da Receita Federal. Será preciso clicar em  “Atendimento pela internet”. O cancelamento pode ser feito online após o preenchimento dos dados solicitados.

É importante lembrar que, caso as atividades da empresa estejam sendo encerradas, também é necessário cancelar o CNPJ. Para quem tem uma micro ou pequena empresa, o pedido também é feito online por meio do portal da Receita Federal.

Para quem é Microempreendedor Individual o cancelamento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.

Existem diversas situações que podem levar uma empresa a buscar pelo cancelamento do DBE, a mais comum é o fechamento, mas, também, pode ser solicitado em casos de expansão ou junção com outra empresa.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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