Qual é a responsabilidade do sócio retirante?

Você já ouviu falar em sócio retirante? Dentro do ambiente empresarial, esse termo gera bastante dúvida, afinal, até onde vai a sua responsabilidade? 

O Código Civil Brasileiro prevê algumas responsabilidades para esse tipo de sócio.

Vale ressaltar que ele também é conhecido como ex-sócio. 

Hoje vamos falar sobre a responsabilidade do sócio retirante.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Portanto, para entender mais sobre o assunto, continue acompanhando.

Boa leitura.

Afinal, qual a responsabilidade do sócio retirante?

A lei brasileira prevê que depois de averbada a saída do sócio retirante, ele permanece com as mesmas responsabilidades por até dois anos.

Mas essa questão tem sido tema de grandes conflitos. 

De acordo com o parágrafo único do art. 1003 do Código Civil Brasileiro, ele determina que  “até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio”. 

Porém, mesmo o texto sendo bem claro em relação ao prazo, é possível encontrar diversas ações judiciais que tem o intuito de defender outros critérios.

Afinal, é comum que um sócio retirante, responsabilizado por algum fato ocorrido antes de sua saída, apresente argumentos que não estão na lei para se abster de suas responsabilidades. 

Portanto, não é difícil encontrar um ex-sócio que alegre que não fazia mais parte do quadro de sociedade de uma empresa.

Afinal, alega ter firmado um instrumento particular, formalizando sua saída há alguns anos.

Mas também  dizem que não houve assinatura de Alteração de Contrato Social.

Contudo, nesse caso, a jurisprudência é muito pacífica e a regra bem objetiva.

Por isso, sem o devido registro e ou locação da alteração societária na junta comercial da cidade, o fato ou documento deixa de ser relevante.

Sendo assim, pode-se resumir que as responsabilidades previstas em lei, é compreendida então que até dois anos depois de sua saída, ele responde as suas obrigações, perante a sociedade e a terceiros. 

Porém, é importante ressaltar que se houver a retirada, exclusão ou morte do sócio, segundo o art. 1032 do Código Civil Brasileiro, também não dispensa o sócio retirante ou seus herdeiros da responsabilidade perante a empresa.

Mas essas obrigações não se restringe somente às dívidas trabalhistas ou tributárias. 

Ressaltamos também que há um prazo decadencial de dois anos previstos na Lei que fala sobre atos e fatos inerentes ao exercício regular da sociedade.

Portanto, a responsabilidade por fraudes, atos dolosos, crimes, desvios de verbas e outros permanecerá mesmo após o prazo terminado.

Finalmente, deve ficar bem claro que o sócio retirante somente responderá pessoalmente em caso de desconsideração da pessoa jurídica.

Porém, nos demais casos, quem responderá será a sociedade vigente, sem afetar os patrimônios atuais.

Como vimos o sócio retirante ou ex-sócio, continua cumprindo suas obrigações por até dois anos após a sua saída.

Ou seja, não é porque não está presencialmente na empresa que deixou de ter responsabilidades.

Para saber mais sobre o tema, clique aqui.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Wesley Carrijo

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

3 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

3 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

3 dias atrás