É muito comum que as pessoas se deparem com esse tipo de questionamento, quando um paciente do SUS (Sistema Único de Saúde) que está necessitando de um médico especialista, de uma cirurgia ou ainda para dar início ao tratamento de uma doença, contudo a espera que parece eterna devido a uma lista de espera para realizar a marcação pode realmente causar essa impressão além de levar a preocupação do cidadão que necessita de cuidado.
A lista de espera elaborada pelo SUS é real, e segundo regra observa a prioridade de cada pessoa. No caso de uma pessoa com câncer por exemplo, deve ter preferência diante de um paciente que esteja com uma dor na coluna que seja “suportável”.
Porém, infelizmente é mais comum do que se imagina casos onde pessoas acometidas por doenças graves, que necessitam de atendimento prioritário com mais urgência e que são simplesmente colocadas no limbo. Sem que seja realizado a marcação ou ainda qualquer previsão de marcação.
Legalmente falando, não há um tempo fixo para o tempo de espera que o cidadão necessita para ser atendido, contudo, apesar de desanimador, nem tudo está perdido!.
Veja o Enunciado 98 do Fórum Nacional de Saúde:
É considerada excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames e 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamento.
Para estas situações, caso o SUS tenha extrapolado o período descrito acima, o poder judiciário entende que essa mora é irrazoável, devendo então para este caso, que o paciente busque seus direitos na justiça através de um advogado.
Conteúdo adaptado por Jornal Contábil com informações de Karollyna Alves Atuante como advogada nas áreas do direito administrativo e direito cível (contato: karollyna.advocacia@gmail.com)
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