O Seguro Desemprego tem a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados e que foram demitidos sem justa causa. Além disso, auxiliá-lo na manutenção enquanto não se recoloca no mercado de trabalho.
Porém, ainda é comum dúvidas sobre quantas parcelas receber do benefício, valor, quem tem direito e como solicitar.
Outra pergunta frequente é saber se o trabalhador tem direito a este benefício com menos de um ano na empresa.
Continue a leitura onde vamos responder tais questões.
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Em primeiro lugar vamos explicar que o seguro desemprego é um benefício que pode variar desde o salário mínimo (R$ 1.412) até o teto máximo de R$ 2.313,74.
Esse salário é pago para que a pessoa demitida sem justa causa, tenha meios de se manter e manter a sua família, enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, todavia vai depender do tempo em que o funcionário trabalhou na empresa e se ele já recebeu esse benefício antes.
O trabalhador tem entre 7 e 120 dias após a demissão para solicitar o seguro desemprego. Dessa forma, é preciso pedir à empresa a liberação das guias.
Caso a empresa atrase e não consiga liberar antes de 120 dias, que é o prazo máximo, a sugestão é procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça.
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Agora chegamos ao centro desta leitura. A resposta para esta questão depende se esta é a primeira vez que o trabalhador solicita o seguro desemprego.
Em caso positivo, ou seja, é a primeira solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses. Portanto, não será possível.
A partir da segunda solicitação em diante, o trabalhador poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.
A diferença é que com 6 meses trabalhados só terá direito a 3 parcelas do benefício. Já que as parcelas são de acordo com o tempo em que esteve em atividade.
Assim, confira a seguir a partir de quantos meses trabalhando é possível voltar a ter direito ao seguro-desemprego, a partir da segunda solicitação:
Com 6 meses trabalhados: Tem direito a 3 parcelas do seguro;
Com 12 meses trabalhados: Tem direito a 4 parcelas do seguro;
Com 24 meses trabalhados: Tem direito a 5 parcelas do seguro.
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