Qualidade de segurado e Período de graça, você sabe qual a diferença?

É primordial entender a diferença entre o período de graça e a qualidade de segurado do INSS, pois,  se a pessoa em algum  momento estiver sem nenhuma fonte de renda e o mesmo precisar requerer algum benefício do INSS, ela poderá fazer jus ao benefício. Veja como 

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social, é responsável por efetuar o pagamento das aposentadorias e outros tipos de benefícios para os  cidadãos brasileiros que cumprem com os requisitos estipulados pelo INSS.

Para fazer jus a este benefício é necessário fazer contribuições mensais por um determinado período ao INSS.

Qualidade de Segurado

Para isto é necessário ter uma inscrição junto ao INSS e fazer os recolhimentos mensais em dia. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Veja quais são os tipos de segurados do INSS. Veja! 

  • Segurado Facultativo (Autônomos, entre outros);
  • Segurado Especial (Trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual);
  • Contribuinte individual ( Este possui a obrigação de pagar o INSS de acordo com a remuneração mensal);
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado.

Período de graça do INSS

O período de graça é o tempo que a pessoa está na qualidade de segurado, mesmo que não estejam contribuindo, pois, para fazer jus a qualquer tipo de benefício do INSS é necessário estar na qualidade de segurado. 

O que é necessário para se manter na qualidade de segurado?

Primeiramente faça seus recolhimentos em dia para a Previdência, pois é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça.

Veja os prazos!

  • Em até 12 meses depois do término de benefícios por incapacidades, seja auxílio-doença, salário-maternidade, ou da última contribuição feita, ou até mesmo em casos de suspensão  ou licença sem remuneração;
  • Não há prazo se a pessoa estiver fazendo jus de algum benefício previdenciário;
  • Em até 12 meses depois do término do afastamento, para as pessoas que foram afastadas por doença de segregação compulsória;
  • Para as pessoas que fazem seus recolhimentos de forma facultativa, em até seis meses do último pagamento realizado ao INSS;
  • Para o cidadão preso, que vier a sair, será até 12 meses depois da soltura;
  • Para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar, em até três meses depois do licenciamento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

3 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

3 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

3 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

3 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

3 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

3 dias atrás