Quando é possível pedir o atestado de antecedentes criminais?

Ao conquistar uma vaga de emprego, pode ser que você tenha se deparado que, dentre os documentos solicitados, esteja o Atestado de Antecedentes Criminais. Então, fica a dúvida: isso é legal? 

Acompanhe a leitura a seguir e o que diz a legislação a respeito.

O que é o Atestado de Antecedentes Criminais?

Trata-se de um documento público que visa informar os processos e registros criminais que uma pessoa pode ter em seu nome. Esse atestado indica a situação do indivíduo, baseado em registros policiais. 

Além disso, os dados apresentados não significam que houve alguma condenação, mas sim que existe uma condição judicial ou criminal atrelada àquela pessoa. 

O prazo de validade dos atestados de antecedentes criminais emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de 90 dias.

A empresa pode solicitar Atestado de Antecedentes Criminais?

Depende. A legislação trabalhista não ampara a exigência do atestado de antecedentes criminais de uma maneira geral, mas há exceções. Por exemplo, em processos seletivos de empresas de cuidados com crianças e idosos, segurança, vigilância e transporte de valores ou armas (veja a seguir).

De acordo com parecer descrito no TST (Tribunal Superior do Trabalho), pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:

  • Cuidadores de menores, idosos ou deficientes;
  • Motoristas rodoviários de carga;
  • Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
  • Bancários e afins;
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas;
  • Vigilantes.

Para que serve a consulta de antecedentes criminais?

A consulta da certidão negativa de antecedentes criminais ajuda na verificação objetiva de possíveis pendências nas esferas judiciais e criminais. 

Sua validação serve, por exemplo, para fixação de pena, aprovação de candidatos em concursos públicos e na admissão de colaboradores, em conformidade com a previsão legal citada anteriormente. 

O que diz a CLT sobre o assunto?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão sobre a consulta de antecedentes criminais, nenhuma regra que fale sobre a legalidade ou não desse tipo de consulta. 

Entretanto, a Constituição Federal garante ao cidadão brasileiro a proteção de sua dignidade e honra, e por isso, a consulta de antecedentes criminais deve ser feita de maneira cautelosa para que não vá contra nenhum desses princípios e acabe promovendo um ato de discriminação.

Conclusão

Sobre a exigência de apresentar o atestado de antecedentes criminais, houve um momento em que podia requisitar o documento no momento da admissão.

 Porém, atualmente, a empresa consegue a liberação somente para cargos específicos seguindo a definição do TST, conforme foi abordado na leitura.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Horas extras: como os “5 minutinhos” podem virar um problemão na justiça

Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…

1 hora atrás

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

2 horas atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

3 horas atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

4 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

6 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

7 horas atrás