Chamadas
Quando é possível pedir o atestado de antecedentes criminais?
Ao conquistar uma vaga de emprego, pode ser que você tenha se deparado que, dentre os documentos solicitados, esteja o Atestado de Antecedentes Criminais. Então, fica a dúvida: isso é legal?
Acompanhe a leitura a seguir e o que diz a legislação a respeito.
O que é o Atestado de Antecedentes Criminais?
Trata-se de um documento público que visa informar os processos e registros criminais que uma pessoa pode ter em seu nome. Esse atestado indica a situação do indivíduo, baseado em registros policiais.
Além disso, os dados apresentados não significam que houve alguma condenação, mas sim que existe uma condição judicial ou criminal atrelada àquela pessoa.
O prazo de validade dos atestados de antecedentes criminais emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de 90 dias.
A empresa pode solicitar Atestado de Antecedentes Criminais?
Depende. A legislação trabalhista não ampara a exigência do atestado de antecedentes criminais de uma maneira geral, mas há exceções. Por exemplo, em processos seletivos de empresas de cuidados com crianças e idosos, segurança, vigilância e transporte de valores ou armas (veja a seguir).
De acordo com parecer descrito no TST (Tribunal Superior do Trabalho), pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:
- Cuidadores de menores, idosos ou deficientes;
- Motoristas rodoviários de carga;
- Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
- Bancários e afins;
- Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
- Trabalhadores que atuam com informações sigilosas;
- Vigilantes.
Para que serve a consulta de antecedentes criminais?
A consulta da certidão negativa de antecedentes criminais ajuda na verificação objetiva de possíveis pendências nas esferas judiciais e criminais.
Sua validação serve, por exemplo, para fixação de pena, aprovação de candidatos em concursos públicos e na admissão de colaboradores, em conformidade com a previsão legal citada anteriormente.
O que diz a CLT sobre o assunto?
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão sobre a consulta de antecedentes criminais, nenhuma regra que fale sobre a legalidade ou não desse tipo de consulta.
Entretanto, a Constituição Federal garante ao cidadão brasileiro a proteção de sua dignidade e honra, e por isso, a consulta de antecedentes criminais deve ser feita de maneira cautelosa para que não vá contra nenhum desses princípios e acabe promovendo um ato de discriminação.
Conclusão
Sobre a exigência de apresentar o atestado de antecedentes criminais, houve um momento em que podia requisitar o documento no momento da admissão.
Porém, atualmente, a empresa consegue a liberação somente para cargos específicos seguindo a definição do TST, conforme foi abordado na leitura.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.