Categorias: ChamadasFique Sabendo

Quando uma pessoa morre os herdeiros devem pagar sua dívida?

Em um momento de luto é comum que os herdeiros levantem diversas dúvidas sobre os direitos e as obrigações quanto aos bens e as dívidas da pessoa falecida.

Entre as dúvidas que surgem temos uma que é corriqueira, que é sobre a obrigação do pagamento das dívidas pelos herdeiros.

Legalmente pode-se cobrar uma dívida de um herdeiro?

Entenda em nosso artigo sobre as diferentes modalidades de dívidas e as consequências que elas causam na herança deixada.

A obrigação com a dívida

Os herdeiros não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas da pessoa falecida, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros não façam parte.

E isso independe de cobrança, ligações, intimidações que possam receber, o que sabemos que acontece em muitos casos, até mesmo de bancos conhecidos.

A obrigação com a dívida sempre será ligada à pessoa falecida, e não à seus parentes e/ou herdeiros. E esta obrigação será cumprida através dos bens deixados para a partilha, ou seja, os bens que os herdeiros têm direito, independente se o montante deixado será suficiente ou não para a total quitação.

Vamos exemplificar utilizando alguns cenários fictícios:

Cenário 1:

Uma pessoa vem a falecer e deixa uma dívida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mas também deixa alguns bens que somam um total de R% 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Neste caso ao se fazer a partilha dos bens a divida será paga e o restante, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será divido entre os herdeiros.

Cenário 2:

Uma pessoa vem a falecer e deixa uma dívida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, mas também deixa alguns bens que somam um total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Neste caso, assim como no exemplo anterior, ao se fazer a partilha os R$ 30.000,00 serão utilizados para honrar as dívidas deixadas e os herdeiros nada receberão.

Mas e os R$ 20.000,00 que faltam?

Este montante que falta não deverá ser pago pelos herdeiros, e o credor assumirá o prejuízo, visto que legamente não poderá cobrar o valor devido.

E isto independe se a dívida vem de um contrato de empréstimo de dinheiro, de uma promessa de compra e vende de imóvel ou de qualquer outra natureza.

O mesmo acontece se a pessoa falecida não deixar nenhum bem, somente dívidas.

Cartões de Crédito

Recomenda-se que sejam cancelados todos os cartões de crédito da pessoa falecida, e isso implica em não utilizar ele após o falecimento.

Isto para evitar que sejam cobrados juros sobre o saldo devedor, que o banco pode sim cobrar sobre períodos posteriores ao falecimento da pessoa.

Além disso, se o banco confirmar que o cartão foi movimentado após o falecimento, fato que é fácil confirmar mediante a certidão de óbito, poderá o banco alegar que houve má fé e possivelmente cobrar a dívida do cartão na justiça, além de existir o risco de um processo de estelionato.

E se o banco confirmar a utilização da movimentação após o falecimento, poderá ele também cobrar débitos anteriores, pois confirmará que os herdeiros, ou terceiros, utilizavam-se do cartão de crédito do falecido.

Contratos de financiamento

Caso exista algum contrato de financiamento, seja este financiamento originado por um contrato de compra e venda de veículo, um contrato de compra e vende de imóvel, ou qualquer outro tipo de contrato que envolva um financiamento, recomenda-se que seja verificado neste contrato a existência ou não de um seguro cobrindo o falecimento, fator que fará com que a dívida seja de responsabilidade da seguradora, e assim não seja abatido o valor devido da herança deixada.

Crédito consignado

Já se a pessoa tinha um crédito consignado, ou seja, um empréstimo que é descontado diretamente na folha de pagamento / aposentadoria, a situação muda, e é mais benéfica para os herdeiros.

A Lei 1.046 cita que os empréstimos consignados em folha de pagamento são extintos imediatamente quando o consignante falece.

Desta forma a herança deixada não será afetada pela dívida.

O que cita a Lei 1.046:

“Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.”

Conteúdo original 99Contratos

loureiro

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

6 minutos atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

30 minutos atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

42 minutos atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

2 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

3 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

4 horas atrás