Quanto a sua empresa precisa pagar de CSLL?

Quem empreende ou quer empreender precisa entender de tributos. Afinal, eles são uma parte importante do negócio e isto inclui o pagamento dos impostos em dia e de acordo com a legislação. Um deles é a CSLL: a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Esta contribuição tem como objetivo o financiamento da seguridade social, ou seja, aposentadorias, benefícios previdenciários e a saúde pública.

De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente.

É claro que isso pode gerar dúvidas. Por isso, elaboramos o texto a seguir para sanar as principais questões com relação a esse assunto. Confira!

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Alíquotas da CSLL

A CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa. Ela contribui para a Seguridade Social e Saúde Pública. É uma contribuição devida pelas empresas que apuram Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, com alíquotas que variam de acordo com a atividade prestada e com o regime de tributação adotado. 

As alíquotas da CSLL são:

  • 9% como regra geral;
  • 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, e cooperativas de crédito;
  • 20% no caso de bancos de qualquer espécie e agências de fomento.

Além disso, entidades sem fins lucrativos, como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, educacional, científico etc são isentas ou imunes à CSLL, conforme o caso, desde que atendam aos respectivos requisitos para gozo da isenção ou imunidade.

A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.

Imagem por @katemangostar / freepik

Como fazer o pagamento da CSLL?

O pagamento da CSLL é realizado por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) ou então, por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples (para empresas do Simples Nacional).

A guia em questão deve ser calculada por um contador e paga até a data do seu vencimento, evitando assim, multas, juros e quaisquer sanções aplicáveis pelo fisco.

Qual a data de vencimento da CSLL?

A data de vencimento da CSLL varia em função do tipo de regime tributário da empresa, confira:

  • Simples Nacional: Até o dia 20 do mês subsequente à sua apuração;
  • Lucro Presumido: Até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração trimestral;
  • Lucro Real: Até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

Além disso, é importante esclarecer que a CSLL, apurada trimestralmente, pode ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

Por fim, a pessoa jurídica pode optar por pagar a CSLL em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 1 mil.

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O que acontece se não pagar a CSLL?

As consequências para o não pagamento do imposto podem prejudicar bastante o desenvolvimento e a reputação do negócio. Sendo assim, as empresas que não realizam o devido pagamento de seus tributos estão sujeitas:

  1. À dificuldade em conseguir linhas de crédito;
  2. À proibição de participar de licitações públicas;
  3. À responsabilidade perante o Fisco, levando até mesmo a necessidade de que os sócios façam os pagamentos;
  4. Ao pagamento de multas, que é uma das principais preocupações entre todos os gestores.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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