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Quanto custa pra fazer um inventário?

Um dos grandes dilemas dos herdeiros está relacionado ao processo de inventário, principalmente porque o inventário costuma ser conhecido por ser algo bem caro.

Na teoria o processo de inventário é algo simples, onde basta somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e assim realizar a divisão para os herdeiros.

Todavia, na prática, o processo de inventário realmente pode custar muito tempo e também muito dinheiro para os familiares.

Custas Processuais

O custo do inventário está atrelado a alguns componentes como o tipo de processo que será realizado, afinal, dependendo do formato do procedimento, ele terá mais, ou menos custos.

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Dessa forma, um inventário pode ocorrer de duas maneiras, por meio da Justiça denominado então de inventário Judicial, e por um cartório, chamado de inventário extrajudicial.

No caso do inventário judicial, a questão é resolvida através de uma audiência com o juiz, dessa maneira costuma ser mais caro, pois há certas taxas e custas processuais que são envolvidas.

Além disso, no caso do inventário judicial é normal que a família tenha mais de um advogado e se este for o caso, os gastos serão ainda maiores.

Todavia, existe também o inventário extrajudicial, que é um processo mais rápido fácil e barato que ocorre através do cartório.

Contudo, para que possa acontecer o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam em comum acordo com a execução do inventário, e que não tenha testamento ou herdeiros menores de idade, ou incapazes.

Dessa forma, como o inventário extrajudicial é bem mais rápido e fácil, o mesmo é bem mais barato, pois não há custas processuais e taxas da versão judicial.

Quanto aos honorários do advogado, o mesmo pode girar em média em 10% do valor total dos bens do inventário, logo, é importante lembrar que quanto menos advogados melhor (desde que seja um bom profissional).

Impostos

Outro custo que precisa ser informado está no pagamento de imposto, no caso do inventário o mesmo é o ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doação).

Esse tributo é incidente sobre a herança deixada pelo familiar falecido e seu valor é definido conforme uma tabela específica, onde o mesmo é aplicado de maneira progressiva, ou seja:

  • Quanto maior a herança deixada, maior a alíquota de tributo a ser aplicada;
  • Quanto menor a herança deixada, menor a alíquota de tributo a ser aplicada.

Além disso, como o ITCMD se trata de um tributo estadual, cada Estado tem a possibilidade de definir a sua própria alíquota.

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