Toda hora em que o trabalhador exerce além da jornada de trabalho tradicional é entendida através do contrato de trabalho como hora extra.
Conforme expresso na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não deve ultrapassar as 8 horas diárias, ou as 44 horas semanais.
Dessa maneira, qualquer período de tempo, mesmo que sejam minutos ou horas que ultrapassem o limite estabelecido por lei, deve ser considerado como hora extra.
Vale lembrar que a CLT também especifica que a jornada excedente deve ser de até duas horas diárias, mediante acordo ou convenção coletiva.
Dessa maneira, não é possível que o trabalhador faça mais do que 2 horas diárias de hora extra.
A hora extra deve ser calculada com base em, pelo menos, 50% acima do valor normal. Essa previsão deve ser respeitada conforme consta na Constituição Federal, no Art. 7º, inciso XVI.
Para realizar o cálculo, basta dividir o salário mensal que o trabalhador recebe pelo número de horas extras e assim multiplicar esse valor por 1,5. Logo, o resultado será o valor da hora extra.
Em caso de dúvida, confira este exemplo:
Trabalhador que exerce 220 horas por mês e que recebe um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Nesse caso basta fazer a seguinte conta.
1212 (salário que recebe) / 220 (horas trabalhadas no mês = 5,51, ou seja, a hora trabalhada vale R$ 5,51.
Dessa forma, caso a pessoa tenha feito uma hora extra a conta será a seguinte.
5,51 (valor da hora trabalhada) x 1,5 (isso porque a hora extra precisa ser pelo menos 50% acima do valor normal) = 8,2, ou seja, cada hora extra do trabalhador será de R$ 8,20.
Vale lembrar que através de acordo ou convenção coletiva, é possível que o valor da hora extra seja maior ainda.
No caso da hora extra para o trabalhador que exerce atividade noturna (entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte), será necessário considerar também o adicional noturno.
Dessa forma, a hora extra noturna obrigatoriamente deve ser calculada em 50% a mais em cima do valor já acrescido pelo adicional noturno.
Para deixar mais prático de entender, vejamos esse exemplo:
O trabalhador que exerce atividade noturna e recebe um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), vai receber R$ 6,61 por hora trabalhada devido ao adicional noturno de 20%.
Nesse sentido, basta multiplicar os R$ 6,61 por 1,5 para identificar que o valor da hora extra noturna será de R$ 9,90.
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