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A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS, para os dependentes do trabalhador falecido. A finalidade é substituir o salário do segurado e assim garantir a qualidade de vida de seus dependentes.
Uma dúvida recorrente para esses pensionistas, acontece quando surge a possibilidade de um novo casamento. Será que ao casar novamente, o dependente deixa de receber a pensão por morte?
Explicaremos melhor sobre o assunto no decorrer do artigo.
Em primeiro lugar é preciso saber que existe uma ordem de prioridade para os dependentes. Alguns dependentes só irão receber a pensão por morte, se não houver nenhum dependente com maior prioridade.
Essa ordem é chamada de classes pela previdência. Quem possui um alto grau de parentesco com o segurado e pertence à primeira classe não precisa comprovar dependência econômica.
Veja a seguir, como são organizadas as classes:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)
Classe 2 – pais
Classe 3 – irmãos
A duração da pensão por morte pode variar de acordo com o caso. Acompanhe a tabela abaixo:
Anteriormente, a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) previa que um novo casamento da pensionista do sexo feminino, interrompia o direito ao benefício.
Essa situação se estendeu até a criação da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje. Com isso, não existe proibição para que a mulher se case outra vez.
É importante ressaltar que, a mulher pensionista não poderá receber mais de uma pensão por morte, no caso de perder o cônjuge/companheiro novamente.
Pensionistas de militares das forças armadas e de servidores públicos federais, podem se casar novamente.
Os militares e servidores públicos estaduais são regidos pelas leis estaduais, assim cada caso pode variar.
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