Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Microempreendedor individual, mais conhecido pela sigla MEI, nada mais é que uma categoria que formaliza o pequeno empreendedor. Sendo uma medida frente a informalidade no país, a categoria oferece diversas vantagens, como melhores ofertas em serviços financeiros e cobertura previdenciária.
No que diz respeito a aposentadoria do MEI, a categoria oferece uma contribuição reduzida, sendo esta de 5% do salário mínimo. Conforme o piso vigente, isso corresponde a um recolhimento mensal de R$ 55.
Nestas conjunturas o MEI pode se aposentar por idade após ter completado 15 anos de recolhimento junto a previdência social, o que por sua vez, corresponde a 180 contribuições mensais.
Além disso, é necessário que o segurado atinja a idade mínima exigida neste tipo de aposentadoria. Neste sentido, após a reforma da previdência que entrou em vigor em 2019, é preciso que mulheres atinjam 62 anos e os homens os 65 anos já estipulados para se aposentar.
Contudo, mulheres que já estavam relativamente próximas de atingir os requisitos necessários para se aposentar, em relação à data da reforma (13 de novembro de 2019), podem solicitar o benefício por uma regra de transição. Neste caso, a idade da mulher será aumentada progressivamente até ela atingir os 62 anos exigidos. Confira:
Neste cenário, a aposentadoria do MEI terá um valor correspondente a um salário mínimo. Contudo, existe sim, outra maneira que eleva a quantia recebida no benefício.
Esta possibilidade se desdobra através da aposentadoria por tempo de contribuição. Para que esta categoria do benefício seja possível para o MEI, é necessário que além da contribuição de 5% referente ao DAS MEI, ele faça um recolhimento complementar de 15% sobre o salário mínimo. Assim sendo, será possível se aposentar por tempo de contribuição, através da regra de transição que se aplica ao respectivo caso do segurado.
Contudo, a arrecadação dos 15% adicionais, ocorre de uma maneira diferente, de modo que será necessário entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o MEI possa contribuir com a quantia referente à diferença entre a alíquota fixa e os 20% totais.
Ademais, é preciso que o teto do INSS (6.433,57) seja respeitado. Desta forma, o valor máximo da contribuição mensal corresponderá a quantia de R$ 1.286,71.
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