Sim, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mesmo que não tenha tido faturamento no ano. A declaração do MEI é feita através da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio.
Em 2024, o prazo final para entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-base de 2023 é 31 de maio. Mesmo que o MEI seja isento do pagamento do IRPF, a declaração é obrigatória.
Essa declaração é específica para a empresa MEI e deve ser entregue anualmente até 31 de maio. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano, é necessário informar. O tributo pago mensalmente pelos MEIs já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Este documento serve para prestar contas à Receita Federal sobre as atividades financeiras e comerciais da empresa, mesmo que não tenha havido faturamento no último ano.
Portanto, todo trabalhador que atuou como MEI e manteve seu negócio em funcionamento por pelo menos um dia em 2023 é obrigado a apresentar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Neste ano, precisa entregar a declaração o contribuinte que:
Todo o processo de declaração de Imposto de Renda MEI (DASN-SIMEI) é realizado pelo site do Simples Nacional. Siga as instruções abaixo:
Se você possui a empresa desde anos anteriores a 2023, também é possível atualizar os dados de declarações antigas, desde que no último ano o faturamento não tenha ultrapassado o limite permitido ao MEI, de R$ 81 mil.
Caso seu faturamento exceda esse limite, seu negócio poderá ser enquadrado como microempresa, exigindo outro tipo de declaração: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
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