Quem herda bens de pessoas solteiras e sem filhos?

Optar por não casar, não ter filhos ou um (a) companheiro (a) pode ser mais frequente do que se pensa. Pessoas que moram sozinhas e sem parentes são encontradas por todo o país. E como ficam, nesses casos, os bens que pertencem a essas pessoas? Quem herdará tudo?

Pela legislação brasileira, quando uma pessoa morre, os herdeiros naturais geralmente herdam os bens. No caso, o cônjuge ou os filhos. Quando a situação é diferente, faz-se a abertura da sucessão.

A sucessão divide os herdeiros legítimos em grupos por ordem de prioridade. Então, se não há como beneficiar um grupo, pula-se para o próximo. Os herdeiros legítimos são classificados assim, já seguindo a ordem de prioridade:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos….);
  2. Ascendentes (Pais, avós, bisavós…);
  3. Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes);
  4. Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)

Os 3 primeiros grupos da ordem de prioridade de herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge) são também chamados de herdeiros necessários. Isso porque eles necessariamente ganharão uma parcela da herança, seguindo sempre a ordem de prioridade.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Quando uma pessoa possui herdeiros necessários ainda vivos, poderá dispor de apenas 50% dos seus bens para dividir em seu testamento.

Em caso de o indivíduo não possuir herdeiros necessários vivos, pode se dispor de 100% de seus bens para dividir como quiser no testamento.  Pessoa solteira, sem filhos e que os pais já tenham falecido são um exemplo desse caso.

Caso a pessoa sem herdeiros necessários não faça um testamento, seus bens irão para os colaterais, que é o último grupo dos herdeiros legítimos.

Quando não houver herdeiros necessários ou testamento?

Neste caso só haverá um caminho: os bens serão entregues ao Estado. Portanto, é muito importante fazer um testamento e registrar as vontades. 

Se quiser saber mais sobre o assunto ou como realizar um testamento, procure um bom advogado especialista.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás